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Recebi indenização de seguro em 2022. Preciso declarar o valor no Imposto de Renda?

Por Gabriela Pitão
13 de abril de 2023
Imposto de Renda 2023: Entenda as diferenças e vantagens entre IRPF e IRPJ

Imposto de Renda 2023: Entenda as diferenças e vantagens entre IRPF e IRPJ

Um passo fundamental para manter a vida financeira em dia é fazer a declaração do imposto de renda de forma correta para acertar as contas com a Receita Federal e não cair na malha fina. Com isso, o que fazer com os valores relacionados a indenização de seguro automotivo, residencial e de vida?

Recebi indenização de seguro em 2022. Preciso declarar o valor no Imposto de Renda? (Fonte: FDR)

É preciso ter em mente que a indenização de seguro está na lista dos rendimentos isentos de imposto de renda, mas, mesmo assim, o seu recebimento deve ser informado na declaração. Afinal, assim como tudo, há exceções.

O recebimento de rendimentos isentos em valor superior a R$ 40 mil torna o contribuinte obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2023, ou seja, se você recebeu uma indenização de seguro acima deste valor em 2022, isso já te obriga a declarar.

É importante explicar à RF a origem dos recursos. O contribuinte deve colocar os valores na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ’03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado’. Em seguida, é só informar o valor total recebido pela operadora.

Devo declarar o recebimento de uma indenização sobre perda ou aquisição de novos bens?

Em casos que a indenização seja referente a um bem roubado, furtado ou que apresentou perda total, como é o caso de carro e/ou imóvel, além de registrar o valor restituído pela seguradora, o contribuinte não deve se esquecer de dar baixa no bem na ficha de ‘Bens e Direitos’.

No campo ‘Discriminação’, é preciso explicar a situação do roubo ou acidente e registrar o valor recebido pela operadora de seguro. No espaço destinado a “Situação em 31/12/2022” o valor deve ser zerado.

Se o dinheiro da indenização for utilizado para a aquisição de um novo bem, ele também deve ser registrado na ficha de ‘Bens e Direitos’, num novo item. No campo de ‘Discriminação’, a origem do dinheiro usado para a compra deve ser informada.

Gabriela Pitão

Gabriela Pitão

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