Desde o dia 20 de março o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado entram no cálculo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A medida passa a ser incorporada pelas demais instâncias da Justiça trabalhista. Além do fundo de garantia, outras verbas trabalhistas serão afetadas.
No entendimento do ministro e relator da proposta, Amaury Rodrigues, a decisão corrigiu um erro matemático e jurídico. Ele explica que não é possível proibir que as horas extras integradas ao descanso semanal sejam inclusas no cálculo de benefícios trabalhistas. Além do FGTS, valem os cálculos feitos para as férias, 13º salário e aviso prévio.
Funciona assim, ao fazer uma hora extra que é um período de trabalho superior ao que foi acordado em contrato, o trabalhador com carteira assinada recebe no dia do descanso essa hora a mais. Esse dia de descanso costuma acontecer uma vez na semana sendo remunerado, normalmente é válido para os domingos, em que o trabalhador não precisa prestar serviços, mas não deixa de receber por aquele dia.
O 13º salário e as férias já incluíam no cálculo os valores recebidos por hora extra. Agora, esses benefícios e o FGTS também devem levar em conta a diferença que essa hora extra acrescenta ao descanso semanal remunerado.
O que muda no cálculo do FGTS?
Antes de entender o que a norma aprova no TST muda no cálculo do FGTS, vale ter em mente o que cada termo em evidência significa:
- Hora extra: as horas trabalhadas pelo funcionário além da sua jornada tradicional;
- Dia de descanso remunerado: período de descanso com 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador com carteira assinada, sem que mude o valor de salário do cidadão.
A hora extra trabalhada durante a semana entra no cálculo do repouso semanal remunerado porque não foi utilizada para descanso. Mas, ao calcular o pagamento do FGTS, férias, 13º e aviso prévio, as empresas usavam como referência apenas as horas extras habituais, sem considerar aquelas que foram inclusas ao descanso semana remunerado.
Agora, passa a ser obrigatória a inclusão do valor das horas extras pagas sobre o descanso remunerado. Essa quantia deve ser inclusa nos benefícios trabalhistas mencionados.