Qual a melhor modalidade para declarar o Imposto de Renda? Descubra imediatamente

Pontos-chave
  • A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para mais de 30 milhões de contribuintes;
  • A tributação progressiva permite que o imposto seja usado para reduzir a desigualdade social;
  • Existem três modalidades de declaração do Imposto de Renda: a declaração simplificada, a declaração completa, e a declaração pré-preenchida.

Começou a época mais importante do ano para a Receita Federal. Desta quarta-feira, 15, até o dia 31 de maio, mais de 30 milhões de contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda e garantir que a situação tributária se mantenha regular. 

Qual a melhor modalidade para declarar o Imposto de Renda? Descubra imediatamente
Qual a melhor modalidade para declarar o Imposto de Renda? Descubra imediatamente. (Imagem: FDR)

O Imposto de Renda é um tributo que deve ser pago por pessoas físicas e jurídicas que possuam rendimentos acima de um determinado valor anual. O objetivo do imposto é arrecadar recursos para financiar as despesas do governo e promover a redistribuição de renda, por meio da tributação progressiva.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para a maioria das pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, que varia de acordo com o rendimento anual de cada contribuinte. 

A declaração é feita anualmente e é utilizada para verificar se a pessoa pagou a quantidade correta de impostos, além de permitir que o governo identifique possíveis fraudes fiscais.

O Imposto de Renda é importante porque é uma das principais fontes de arrecadação do governo, ajudando a financiar a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança

Além disso, a tributação progressiva permite que o imposto seja usado para reduzir a desigualdade social, pois aqueles que possuem uma renda maior contribuem com uma porcentagem maior do seu rendimento em impostos.

Quais são as modalidades de declaração do Imposto de Renda?

Existem três modalidades de declaração do Imposto de Renda: a declaração simplificada, a declaração completa, e a declaração pré-preenchida. São elas: 

A declaração simplificada é indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis ou não deseja fazer a lista detalhada de todas as suas despesas. Nessa modalidade, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo estabelecido pela Receita Federal.

Já a declaração completa é indicada para quem possui muitas despesas dedutíveis e deseja fazer uma lista detalhada de todas elas. Nessa modalidade, é possível deduzir gastos com saúde, educação, previdência, dependentes, entre outros. O valor a ser deduzido é calculado com base no valor de cada despesa e tem um limite máximo estabelecido pela Receita Federal.

Em ambas as modalidades, é necessário preencher a declaração com as informações corretas sobre seus rendimentos, bens e despesas, e, caso haja imposto a pagar, é possível parcelar o valor em até oito vezes, com juros.

A terceira opção é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma facilidade disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, que permite que o contribuinte tenha acesso a um documento pré-preenchido com informações fornecidas por fontes pagadoras, como empresas e instituições financeiras.

Essas informações incluem rendimentos, despesas médicas, despesas com educação, entre outros dados. O contribuinte pode verificar as informações e, caso estejam corretas, confirmar a declaração. Caso haja alguma informação incorreta ou incompleta, o contribuinte pode fazer as devidas correções e complementações na própria declaração.

Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte tenha certificado digital ou código de acesso. Além disso, é importante lembrar que a responsabilidade pela veracidade das informações declaradas é do contribuinte, mesmo que as informações tenham sido pré-preenchidas pela Receita Federal.

A declaração pré-preenchida é uma facilidade que pode agilizar o processo de declaração do Imposto de Renda, mas é sempre importante revisar as informações fornecidas e incluir todas as despesas e receitas que não foram contempladas.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.

Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:

  • Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.