Vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez? Veja todos os documentos necessários

Pontos-chave
  • Em 2023, o prazo para declarar o Imposto de Renda será do dia 15 de março ao dia 31 de maio;
  • Implementada no ano de 1922, a declaração do Imposto de Renda usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior;
  • O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, determinou uma nova faixa de isenção para o Imposto de Renda 2023.

Os contribuintes devem ficar atentos, conforme prazo estabelecido pela Receita Federal, um novo período de envio da declaração do Imposto de Renda se inicia no dia 15 de março. Quem não se adiantou, deve aproveitar os próximos dias para reunir todos os documentos necessários. 

Vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez? Veja todos os documentos necessários
Vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez? Veja todos os documentos necessários. (Imagem: FDR)

Em 2023, o prazo para declarar o Imposto de Renda será do dia 15 de março ao dia 31 de maio. Durante este período, os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, deverão regularizar a vida tributária e evitar problemas junto ao Fisco.

Implementada no ano de 1922, a declaração do Imposto de Renda usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior. Para tal, leva-se em consideração os ganhos obtidos pelo cidadão no trabalho e demais fontes de renda.

O imposto mais famoso do sistema tributário brasileiro é cobrado pela Receita Federal. No documento, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos e despesas. Sobre os dados informados, aplica-se uma alíquota para chegar ao valor a ser pago ao Governo Federal. 

O envio da declaração do Imposto de Renda tende a ser uma dor de cabeça para alguns contribuintes. No entanto, com as informações corretas sobre esta obrigação, é possível torná-la em um processo simples, evitando multas e problemas diversos. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Tabela de declaração do Imposto de Renda 2023

Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda. Observe:

Valor Alíquota Dedução do IR
Até R$ 22.847,76 Isento R$ 0,00
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Mudanças no Imposto de Renda 2023

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, determinou uma nova faixa de isenção para o Imposto de Renda 2023. De agora em diante,  o cidadão que recebe até dois salários mínimos, R$ 2.640, fica livre de pagar o imposto

As novas regras de isenção do Imposto de Renda passam a valer a partir do dia 1º. A data foi escolhida em alusão à celebração do Dia do Trabalhador. Estima que 13,7 milhões de contribuintes deixem de pagar o tributo em 2023. O contingente se refere exclusivamente à tributação voltada a pessoas físicas. 

O número de contribuintes contemplados pela isenção do Imposto de Renda equivale a 40% do total de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregues à Receita Federal em 2022. 

Até 2022, a faixa de isenção do Imposto de Renda era de R$ 1.903,98. Desta forma, além das mudanças no IRPF 2023, o Governo Lula também elevou o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320. O novo valor passa a vigorar no dia 1º de maio

De acordo com a decisão do Governo Federal, a faixa de isenção do Imposto de Renda e de ano subsequentes, será gradativamente elevada no decorrer dos quatro anos de mandato do petista. O objetivo é atingir a marca de R$ 5 mil, conforme prometido durante a campanha eleitoral de 2022

Quais despesas declarar no Imposto de Renda?

Gastos médicos

As despesas médicas, como os gastos relacionados ao pagamento de planos de saúde, devem ser declarados e, inclusive, eles não contam com limite de dedução.

Despesas com educação

Os valores que o titular e os seus dependentes gastam com educação também devem ser declarados e são dedutíveis, mas nesse caso é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$3.561,50.

Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior e à educação profissional.

Ganhos

Todos os ganhos como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia, precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.

Já a poupança, o seguro-desemprego e as indenizações devem ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que eles não podem sofrer tributação.

Pensão alimentícia

O pagador de pensão alimentícia pode declarar os valores destinados a esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.

Já a pessoa que recebe quantias referentes à pensão alimentícia deve apresentar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido foi maior do que R$1.903,98. Nos casos em que a quantia é inferior, é possível somente fazer o lançamento direto na Declaração Anual do IRPF 2022, se a declaração for necessária.

Contribuição previdenciária obrigatória

A contribuição previdenciária oficial também diminui a base do Imposto de Renda, sendo que nesse caso não há limite de dedução. A maneira mais simples e prática de saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.

Contribuição previdenciária complementar

Já os valores relacionados à previdência complementar são capazes de aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. No entanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.

Aluguel

As pessoas que pagam aluguel devem declarar os valores para que a Receita Federal cruze essa informação com o dado apontado pelo dono do imóvel que recebe essa quantia, mas elas não podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda.

Valores em conta-corrente e poupança

Também é necessário declarar a quantia que você tinha no banco, tanto na conta-corrente quanto na poupança, no último dia 31 de dezembro de 2022, isso só não é importante nos casos em que o saldo naquele momento era inferior a R$140.

Quantias em moeda estrangeira

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são apenas os valores em dólar que devem ser declarados, mas sim todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.

Nesse caso, além de fazer a declaração à Receita Federal, dependendo da quantia de moeda estrangeira que você tem, também pode ser preciso prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.