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Isenção do Imposto de Renda 2023: lista de doenças que anulam o pagamento é atualizada

Por Laura Alvarenga
2 de março de 2023
Isenção do Imposto de Renda 2023: lista de doenças que anulam o pagamento é atualizada

Isenção do Imposto de Renda 2023: lista de doenças que anulam o pagamento é atualizada

No próximo dia 15 de março se inicia o período mais aguardado pela Receita Federal, o envio das declarações do Imposto de Renda 2023. Mas a ansiedade não é a mesma em torno dos contribuintes. Muitos deles, inclusive, buscam uma maneira de conseguir a isenção do tributo. 

Isenção do Imposto de Renda 2023: lista de doenças que anulam o pagamento é atualizada
Isenção do Imposto de Renda 2023: lista de doenças que anulam o pagamento é atualizada. (Imagem: FDR)

Mas afinal, a isenção do Imposto de Renda 2023 é direcionada a qualquer contribuinte? Antes de mais nada, é importante reforçar que as regras que concedem a gratuidade do tributo passarão por algumas mudanças a partir do dia 1º de maio. 

Desta data em diante, o cidadão que recebe até dois salários mínimos, R$ 2.640, fica livre de pagar o imposto. A data foi escolhida em alusão à celebração do Dia do Trabalhador.

O contingente de contribuintes contemplados pela isenção do Imposto de Renda 2023 equivale a 40% do total de 32 milhões de declarações entregues à Receita Federal em 2022. 

Até 2022, a faixa de isenção do Imposto de Renda 2023 era de R$ 1.903,98. Desta forma, além das mudança, o Governo Lula também elevou o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320. O novo valor passa a vigorar no dia 1º de maio. 

De acordo com a decisão do Governo Federal, a faixa de isenção do Imposto de Renda 2023 e de ano subsequentes, será gradativamente elevada no decorrer dos quatro anos de mandato do petista. O objetivo é atingir a marca de R$ 5 mil, conforme prometido durante a campanha eleitoral de 2022. 

Quais as outras maneiras de conseguir a isenção do Imposto de Renda 2023?

No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:

Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.

Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:

  • Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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