Declaração do Imposto de Renda: veja quais erros NÃO cometer para não ser taxado

Pontos-chave
  • A Receita Federal estima que mais de 36 milhões de declarações sejam enviadas neste ano;
  • São obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que recebem um salário mensal superior a R$ 1.903,98;
  • O contribuinte deve prestar contas entre os dias 15 de março a 31 de maio.

Na próxima semana se inicia mais um período de envio da declaração do Imposto de Renda (IR). Em 2023, o contribuinte deve prestar contas entre os dias 15 de março a 31 de maio. É importante se atentar à documentação fornecida para não cometer erros e evitar ser taxado.

Declaração do Imposto de Renda: veja quais erros NÃO cometer para não ser taxado
Declaração do Imposto de Renda: veja quais erros NÃO cometer para não ser taxado. (Imagem: FDR)

Apesar das mudanças anunciadas pelo Governo Federal, ainda em 2023, são obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que recebem um salário mensal superior a R$ 1.903,98. A Receita Federal estima que mais de 36 milhões de declarações sejam enviadas neste ano por pessoas físicas. 

Muitos contribuintes preferem fazer a declaração do Imposto de Renda de forma autônoma, sem a necessidade de um profissional da área de contabilidade. Contudo, o preenchimento da ferramenta exige bastante atenção porque há muitos detalhes que podem levá-lo à malha-fina e gerar uma taxação. Abaixo, veja os principais erros cometidos durante este procedimento.

Principais erros na declaração do Imposto de Renda

  1. Problemas de digitação; 
  2. Omissão de rendimentos com aluguel;
  3. Declaração de rendimento na ficha errada; 
  4. Não informar rendimento de dependentes; 
  5. Confundir dependente e alimentando;
  6. Dedução indevida de despesas médicas;
  7. Gastos com educação; 
  8. Confundir PGBL com VGBL;
  9. Variação patrimonial incompatível com a renda;
  10. Não declarar o custo de aquisição da ação.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Tabela de declaração do Imposto de Renda 2023

Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda. Observe:

Valor Alíquota Dedução do IR
Até R$ 22.847,76 Isento R$ 0,00
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Quais despesas declarar no Imposto de Renda?

Gastos médicos

As despesas médicas, como os gastos relacionados ao pagamento de planos de saúde, devem ser declarados e, inclusive, eles não contam com limite de dedução.

Despesas com educação

Os valores que o titular e os seus dependentes gastam com educação também devem ser declarados e são dedutíveis, mas nesse caso é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$3.561,50.

Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior e à educação profissional.

Ganhos

Todos os ganhos como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia, precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.

Já a poupança, o seguro-desemprego e as indenizações devem ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que eles não podem sofrer tributação.

Pensão alimentícia

O pagador de pensão alimentícia pode declarar os valores destinados a esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.

Já a pessoa que recebe quantias referentes à pensão alimentícia deve apresentar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido foi maior do que R$1.903,98. Nos casos em que a quantia é inferior, é possível somente fazer o lançamento direto na Declaração Anual do IRPF 2022, se a declaração for necessária.

Contribuição previdenciária obrigatória

A contribuição previdenciária oficial também diminui a base do Imposto de Renda, sendo que nesse caso não há limite de dedução. A maneira mais simples e prática de saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.

Contribuição previdenciária complementar

Já os valores relacionados à previdência complementar são capazes de aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. No entanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.

Aluguel

As pessoas que pagam aluguel devem declarar os valores para que a Receita Federal cruze essa informação com o dado apontado pelo dono do imóvel que recebe essa quantia, mas elas não podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda.

Valores em conta-corrente e poupança

Também é necessário declarar a quantia que você tinha no banco, tanto na conta-corrente quanto na poupança, no último dia 31 de dezembro de 2022, isso só não é importante nos casos em que o saldo naquele momento era inferior a R$140.

Quantias em moeda estrangeira

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são apenas os valores em dólar que devem ser declarados, mas sim todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.

Nesse caso, além de fazer a declaração à Receita Federal, dependendo da quantia de moeda estrangeira que você tem, também pode ser preciso prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.