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MEI também deve declarar Imposto de Renda pelo seu CPF? Veja os casos obrigatórios

Por Laura Alvarenga
5 de março de 2023
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Tabela do Imposto de Renda 2023 sofre ajustes que podem impactar no seu bolso

Tabela do Imposto de Renda 2023 sofre ajustes que podem impactar no seu bolso

O Imposto de Renda é um tributo bastante abrangente. Embora seja voltado à população geral, este imposto foi dividido em duas categorias diferentes. A primeira é direcionada a pessoas físicas e a segunda, com foco nas pessoas jurídicas. Mas e quanto ao Microempreendedor Individual (MEI), como manter as responsabilidades tributárias regulares?

MEI também deve declarar Imposto de Renda pelo seu CPF? Veja os casos obrigatórios
MEI também deve declarar Imposto de Renda pelo seu CPF? Veja os casos obrigatórios. (Imagem: FDR)

Oficialmente implementada no ano de ano de 1922, a declaração do Imposto de Renda usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior. Para tal, leva-se em consideração os ganhos obtidos pelo cidadão no trabalho e demais fontes de renda.

O imposto mais famoso do sistema tributário brasileiro é cobrado pela Receita Federal. No documento, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos e despesas. Sobre os dados informados, aplica-se uma alíquota para chegar ao valor a ser pago ao Governo Federal. 

O envio da declaração do Imposto de Renda tende a ser uma dor de cabeça para alguns contribuintes. No entanto, com as informações corretas sobre esta obrigação, é possível torná-la em um processo simples, evitando multas e problemas diversos. 

Imposto de Renda pelo CPF x Imposto de Renda para MEI

Pessoa física – CPF

No caso das pessoas físicas, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais documentos reunir na declaração de pessoa física?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Como funciona o Imposto de Renda para MEI?

O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa. Este procedimento é feito através da Declaração Anual do Simples Nacional, que possui um prazo um pouco maior que o convencional, se estendendo até o dia 31 de março. O envio deve ser pelo pelo portal do Simples Nacional, distintamente do Imposto de Renda da Receita Federal. 

O microempreendedor individual ainda deve verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil. 

Se o MEI se enquadrar no grupo de contribuintes em um dos dois perfis mencionados, ele deverá informar a empresa no campo “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32. Não se pode esquecer de fornecer o CNPJ e a razão social da empresa.

Também é crucial que os ganhos da empresa componham a declaração do Imposto de Renda, destacando que a parcela isenta dos ganhos deve ser mencionada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Por outro lado, tudo o que for tributável deve ser apresentado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

É necessário emitir a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, que é diferente da Declaração de Pessoa Física. Essa declaração anual é uma das vantagens para os microempreendedores individuais, uma vez que ela permite entender o faturamento da empresa.

Quais são as regras do Imposto de Renda para MEI?

A Receita Federal exige que todo microempreendedor individual (MEI) que esteja aberto no período, mesmo sem faturamento no ano anterior, envie a sua Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio. O processo é obrigatório e pode ser realizado pela internet, no site do Simples Nacional.

Pessoas físicas também estão sujeitas a enviar a declaração do Imposto de Renda caso atendam a algumas condições estabelecidas pelo governo. São elas:

  • Receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000 em 2022;
  • Tinham bens avaliados em mais de R$ 300 mil até o último dia de 2022;
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores ou venderam bens com ganho de capital em qualquer mês de 2022;
  • Optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Moraram no Brasil em qualquer mês de 2022.

Esses são os principais critérios para a obrigatoriedade de envio da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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