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Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode gerar PROBLEMAS aos contribuintes

Por Laura Alvarenga
17 de março de 2023
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Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Um dos fatores que se destacam no Imposto de Renda em 2023 é o incentivo ao uso da declaração pré-preenchida. Este modelo fornecido pela Receita Federal, promete economizar tempo e evitar erros. 

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode gerar PROBLEMAS aos contribuintes
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode gerar PROBLEMAS aos contribuintes. (Imagem: FDR)

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda não é bem uma novidade, pois ela já existia. No entanto, o modelo passou por algumas mudanças em 2023, por exemplo, concedendo prioridades na restituição do tributo para os contribuintes que optarem seguir por este caminho. 

Por exemplo, o contribuinte que entregar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda até o dia 10 de maio, deve receber ainda no primeiro lote, respeitando a listagem de prioridades. Lembrando que este formato fica disponível somente para cidadãos com acesso ao sistema Gov.br com contas em níveis de segurança prata ou ouro. 

A atual versão é composta por dados ainda mais precisos do que no último período de envio do Imposto de Renda, reunindo informações sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte. No entanto, especialistas alertam para erros na declaração pré-preenchida. 

Especialistas identificaram erros e dados incompletos no sistema da Receita Federal, tornando a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda uma verdadeira armadilha para o contribuinte que não revisar as informações fornecidas. A ferramenta já era comumente utilizada nas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), e agora foi liberada para uso das pessoas físicas. 

Lista de dados que compõem a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Além do que já era importado em 2022, a versão pré-preenchida terá: 

  • Dados sobre imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas. Segundo a Receita, a aquisição vai aparecer como um novo bem, com uma descrição contendo endereço, vendedor e valor da compra. 
  • Doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras. 
  • Saldos em criptoativos, informados pelas Exchanges, empresas que fazem intermediação de compra e venda de ativos digitais, como o bitcoin. 
  • Atualização dos saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2022, para ativos que já haviam sido informados no IR 2022. 
  • Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados no IR 2022. 
  • Rendimentos de restituições recebidas ao longo do ano de 2022.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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