Começa nessa quarta-feira (14) o prazo para envio do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A Receita Federal espera receber pelo menos 39,5 milhões de declarações nesse ano, número em média 3 milhões maior do que o que foi enviado no último ano. Alguns aposentados, embora recebam a isenção do Imposto de Renda no que trata da cobrança, precisarão declarar.

O programa gerador do IRPF já pode ser baixado desde o dia 9 de março, o objetivo de liberar esse sistema antes é para que os contribuintes possam se adaptar. Reúnam os documentos necessários, separarem o que for preciso, e possam entregar a declaração dentro do prazo. Para quem tem a isenção do Imposto de Renda o grande benefício é não precisar pagar pelo tributo.
A tributação é feita sobre o que o contribuinte informou como ganho no último ano. Por exemplo, seu salário, suas propriedades, indenização, os investimentos (aqueles que forem tributáveis), além da compra de um novo bem material. Diante de tudo isso, são aplicadas alíquotas para cada faixa de renda do valor total da declaração.
Para quem recebe a isenção do Imposto de Renda, não há nenhum tipo de cobrança pelo o que foi recebido e conquistado em 2022. No entanto, se preencher os requisitos existe a necessidade de declarar todos esses rendimentos a fim de prestar informações para a Receita Federal. Como, na compra de um bem tributável que ultrapasse os limites, por exemplo.
Quais aposentados têm isenção do Imposto de Renda?
Existem duas formas de conseguir a isenção do imposto de Renda sendo aposentado. A primeira é pelo rendimento, ou seja, dependendo do quanto receber por mês de aposentadoria não é necessário pagar nada de tributo. E a outra é ao apresentar um laudo médico que comprove doença grave.
Isenção por renda
- Pessoas acima de 65 anos desde que recebam aposentadoria ou pensão de até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês.
Isenção por doença grave
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Outras moléstia profissional;
- Insuficiência cardíaca, hipertensão, arritmia, miocardiopatia, valvopatia, isquemia e outras;
- HIV não sintomático e Aids;
- Pessoas com câncer: câncer de mama;
- Dores e rigidez na coluna, calcificação, espondilite, espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase curada, sequelas neurais;
- Doença renal crônica, transplante renal e nefropatia grave.
![Durante pronunciamento na última quarta-feira, 1, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, criticou a forma como os trabalhadores de aplicativo são tratados pelas próprias plataformas. Segundo elas, este formato de prestação de serviços é explorado como jamais visto na história. O ataque aconteceu em meio a tratativas do Governo Federal visando implementar uma legislação que fosse capaz de regulamentar as atividades dos trabalhadores de aplicativo. De acordo com o petista, é responsabilidade dos sindicatos atuarem nesta frente para estabelecer um novo vínculo trabalhista. Lula afirmou que os trabalhadores de aplicativo são intencionalmente mal remunerados enquanto são excluídos do regime legislativo que pode lhes conceder direitos trabalhistas. Lula ainda acrescentou que as formas de trabalho atuais dificultam a organização dos trabalhadores e a atuação dos sindicatos, uma vez que há uma descentralização da atuação dos profissionais. "Aqui no Brasil temos uma imensa maioria de trabalhadores que são trabalhadores intermitentes, temporários, que não conhecem o seu empregador, que sequer tem onde reclamar quando alguma desgraça acontece na vida do trabalhador", afirmou Trabalhadores de aplicativo serão atendidos pela lei O Governo Federal deve apresentar uma proposta de regulamentação do trabalho por aplicativo até o fim deste semestre. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 1, pelo ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho. Segundo ele, a pasta tem ouvido representantes dos próprios trabalhadores e das plataformas, especialistas e estudado a legislação de outros países para chegar a um consenso sobre uma proposta que assegure direitos à categoria. "[Estamos] ouvindo e experimentando várias experiências espalhadas mundo afora", afirmou o ministro durante discurso em evento com entidades sindicais internacionais, no Palácio do Planalto. O ministro evitou entrar em detalhes, mas explicou que a ideia é construir um modelo de contrato que não crie um vínculo empregatício como o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Caso possam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com eventual contrapartida das empresas, por exemplo, os trabalhadores de aplicativo podem ter direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios previdenciários. Ainda não há definição do formato que será regulamentada a proposta. O governo ainda avalia se editará uma Medida Provisória (MP) ou apresentará um projeto de lei. Nos dois casos, a iniciativa precisa passar pelo Congresso Nacional, com a diferença de que uma MP tem tramitação mais rápida e validade imediata por até 180 dias até ser aprovada.](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2023/03/brasil-ex-presidente-lula-20171009-003.webp)