Isenção do Imposto de Renda pode não ser garantida para TODOS os aposentados

Começa nessa quarta-feira (14) o prazo para envio do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A Receita Federal espera receber pelo menos 39,5 milhões de declarações nesse ano, número em média 3 milhões maior do que o que foi enviado no último ano. Alguns aposentados, embora recebam a isenção do Imposto de Renda no que trata da cobrança, precisarão declarar.

Isenção do Imposto de Renda pode não ser garantida para TODOS os aposentados
Isenção do Imposto de Renda pode não ser garantida para TODOS os aposentados (Imagem: FDR)

O programa gerador do IRPF já pode ser baixado desde o dia 9 de março, o objetivo de liberar esse sistema antes é para que os contribuintes possam se adaptar. Reúnam os documentos necessários, separarem o que for preciso, e possam entregar a declaração dentro do prazo. Para quem tem a isenção do Imposto de Renda o grande benefício é não precisar pagar pelo tributo.

A tributação é feita sobre o que o contribuinte informou como ganho no último ano. Por exemplo, seu salário, suas propriedades, indenização, os investimentos (aqueles que forem tributáveis), além da compra de um novo bem material. Diante de tudo isso, são aplicadas alíquotas para cada faixa de renda do valor total da declaração.

Para quem recebe a isenção do Imposto de Renda, não há nenhum tipo de cobrança pelo o que foi recebido e conquistado em 2022. No entanto, se preencher os requisitos existe a necessidade de declarar todos esses rendimentos a fim de prestar informações para a Receita Federal. Como, na compra de um bem tributável que ultrapasse os limites, por exemplo.

Quais aposentados têm isenção do Imposto de Renda?

Existem duas formas de conseguir a isenção do imposto de Renda sendo aposentado. A primeira é pelo rendimento, ou seja, dependendo do quanto receber por mês de aposentadoria não é necessário pagar nada de tributo. E a outra é ao apresentar um laudo médico que comprove doença grave.

Isenção por renda

  • Pessoas acima de 65 anos desde que recebam aposentadoria ou pensão de até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês.

Isenção por doença grave

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Outras moléstia profissional;
  • Insuficiência cardíaca, hipertensão, arritmia, miocardiopatia, valvopatia, isquemia e outras;
  • HIV não sintomático e Aids;
  • Pessoas com câncer: câncer de mama;
  • Dores e rigidez na coluna, calcificação, espondilite, espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase curada, sequelas neurais;
  • Doença renal crônica, transplante renal e nefropatia grave.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]