Vai declarar Imposto de Renda? Veja a lista com TODAS as mudanças já confirmadas

Começa nessa quarta-feira (15) o prazo para declarar Imposto de Renda. A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações nesse ano, número superior ao que foi entregue em 2022 quando 36,3 foram enviadas. Em 2023, porém, algumas novidades já foram anunciadas e os contribuintes já devem começar a se preparar.

Vai declarar Imposto de Renda? Veja a lista com TODAS as mudanças já confirmadas
Vai declarar Imposto de Renda? Veja a lista com TODAS as mudanças já confirmadas (Imagem: FDR)

Para declarar Imposto de Renda o primeiro passo é baixar o programa desse ano. O sistema foi disponibilizado para download em 9 de março, antes mesmo do início do prazo de envio dos documentos. O objetivo da Receita Federal foi de que os contribuintes já pudessem navegar pelo sistema, conferir os documentos necessários e separa-los antes do início do prazo de envio.

Quem envia a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) logo no início do prazo, ganha prioridade para receber a restituição. Por isso, muitos contribuintes já estão se preparando para enviar o documento logo nos primeiros dias e ganhar a restituição no primeiro lote pago em maio. Serão cinco lotes que vão até setembro desse ano.

Os contribuintes poderão declarar Imposto de Renda até 31 de maio desse ano. Além do programa do IRPF disponível para download em computadores, também é possível preencher o documento no aplicativo Meu imposto de Renda e no e-CAC da Receita Federal com login por número de CPF, senha e código de acesso.

Novidades para declarar Imposto de Renda em 2023

Em fevereiro a Receita Federal promoveu uma coletiva de imprensa para anunciar as novidades à quem vai declarar Imposto de Renda em 2023. Os contribuintes já podem começar a se preparar para o processo de envio do documento, inclusive quanto antes estiverem qualificados, melhor será.

A Receita Federal tratou de liberar mecanismos que facilitassem o envio da declaração, e já confirmou para esse ano:

  • Todos terão acesso a declaração pré-preenchida, em que o próprio sistema preenche o documento com informações do último ano ou de outras bases do governo. O contribuinte pode edita-las;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida receberá a restituição com prioridade;
  • Quem optar por receber a restituição por PIX também ganhará prioridade na restituição;
  • Apenas vendas de ações que ultrapassarem R$ 40 mil deverão ser declaradas.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]