Aposentadoria do INSS pode ser antecipada para quem for portador destas doenças

Pontos-chave
  • A aposentadoria por doença exige apenas 12 meses de contribuição;
  • Para consegui-la é preciso passar por perícia médica;
  • A cada dois anos é necessário refazer a perícia para confirmar que tem direito ao benefício.

Conseguir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o sonho de muitos trabalhadores que passam a contribuir para a Previdência Social. Para conseguir um salário vitalício sem precisar estar ativo no mercado de trabalho, no entanto, é preciso cumprir com uma série de requisitos. É possível antecipar esse processo, mas comprovando alguma doença.

Aposentadoria do INSS pode ser antecipada para quem for portador destas doenças
Aposentadoria do INSS pode ser antecipada para quem for portador destas doenças (Imagem: FDR)

A aposentadoria do INSS que permite a antecipação com menos tempo de contribuição é a aposentadoria por invalidez. Em um caso de infelicidade, uma doença que acomete o trabalhador pode justificar o seu afastamento do mercado de trabalho e por isso ele passa a ter o direito de se aposentar. Nesse caso, ao invés do mínimo de 180 contribuições, essa quantia é reduzida.

Mas o processo não é tão fácil assim. Além da liberação da aposentadoria por invalidez ser feita apenas para uma lista exclusiva de doenças que são vistas como incapacitantes, o cidadão ainda precisará passar pela perícia médica. Após um laudo feito pelo profissional do próprio INSS, o salário poderá ser liberado nessas condições.

Esse tipo de aposentadoria do INSS é formalmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. E como o próprio nome já diz somente será liberada se a doença comprovar que o cidadão está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade. Por isso é importante ficar atento as regras que envolvem esse benefício previdenciário.

Como receber a aposentadoria do INSS por invalidez?

A aposentaria do INSS por invalidez é dada apenas para quem é acometido por uma doença, ou por uma acidente, que o impeça de trabalhar de forma geral. Isso significa que uma professora que tem um problema nos braços que a impede de escrever na lousa, não vai se aposentar por invalidez.

Tudo porque, essa profissional pode ser alocada em outras funções, por exemplo, atuando de forma administrativa. Apenas uma condição que impeça física ou mentalmente a pessoa de conseguir voltar ao mercado de trabalho é que libera a aposentadoria por invalidez.

Além disso é preciso cumprir com requisitos como:

Três situações liberam esse benefício: em acidente de qualquer natureza, por acidente ou doença no trabalho e se o cidadão for acometido por alguma doença.

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Doenças que liberam aposentadoria por invalidez

O Ministério da Saúde lista as doenças que dão direito a aposentadoria do INSS por invalidez. Mas é preciso dizer que essas doenças devem ser comprovadas por laudo médico, após uma perícia. E que a cada dois anos o cidadão é convocado a fazer uma nova perícia para acompanhar se ainda continua incapaz de voltar ao trabalho.

No entanto, quem tem mais de 60 anos, ou mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade, ou é portador de HIV/AIDS, não precisam realizar a perícia médica periodicamente. As doenças a seguir dão direito a aposentadoria por invalidez e exigem apenas 12 meses de contribuição:

Como solicitar a aposentadoria do INSS por invalidez?

O primeiro passo para conseguir a aposentadoria do INSS por invalidez é dar entrada nesse pedido. O processo será feito de forma online no aplicativo ou site do Meu INSS. Em seguida será preciso agendar a perícia médica. Durante a perícia o médico pode conceder a aposentadoria por invalidez naquele momento, ou liberar o auxílio doença inicialmente.

O pedido funciona assim:

A consulta sobre o resultado do pedido pode ser feito também no aplicativo ou site.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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