Saque do PIS/PASEP negado? Saiba como contestar decisão

começou o saque do PIS/PASEP relativo ao que foi trabalhado no ano de 2021. O calendário iniciou em fevereiro desse ano e termina em julho, tendo como prazo final para saque o dia 28 de dezembro. É possível conferir se vai conseguir receber o benefício por meio do App Carteira de Trabalho Digital. Aqueles que não foram contemplados podem contestar da decisão.

Saque do PIS/PASEP negado? Saiba como contestar decisão
Saque do PIS/PASEP negado? Saiba como contestar decisão (Imagem: FDR)

O saque do PIS/PASEP desse ano acontecerá para quem trabalhou por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2021, desde que tenha prestado serviço para pessoa jurídica. Também é necessário ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês. Além de ter emitido a carteira de trabalho há no mínimo cinco anos.

A lista de trabalhadores que cumpriram com esses requisitos no ano de 2021 deve ser enviada pelo empregador na declaração do RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Outra opção é ter cadastrado esse grupo no e-Social. Inicialmente estava previsto que 22,9 milhões de pessoas receberiam o abono salarial. 

Mas uma nova análise da Dataprev encontrou mais 2,7 milhões de trabalhadores aptos ao saque do PIS/PASEP. Por isso, quem inicialmente fez a consulta no App Carteira de Trabalho Digital mas não foi contemplado, pode refazer essa busca em 5 de abril.

Como contestar caso o saque do PIS/PASEP seja bloqueado

O saque do PIS (Programa de Integração Social) acontece na Caixa Econômica Federal, e beneficia quem atua na rede privada. Enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é pago no Banco do Brasil para funcionários públicos.

Mas não é preciso comparecer até esses bancos para descobrir que não fará o saque do PIS/PASEP, apenas consultando o App Carteira de Trabalho Digital o cidadão já tem essa informação. Se não tiver sido contemplado, a primeira orientação é procurar o RH da empresa para descobrir se não houve algum erro no repasse das informações.

Caso tudo esteja correto na empresa, a contestação deve ser feita no Ministério do Trabalho e Emprego dessa forma:

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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