Durante reunião na última sexta-feira, 3, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social debateu a possibilidade de viabilizar o 13º salário do Bolsa Família para o novo contingente de segurados. Contrariando as expectativas, a pasta informou que não pretende voltar a pagar o abono natalino para este grupo.
Na ocasião foi ressaltado que, o 13º salário do Bolsa Família nunca caracterizou uma medida aplicada a longo prazo. O abono salarial foi pago pontualmente uma única vez, em 2019, no primeiro ano de gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a secretária responsável pela avaliação da gestão de informações e do Cadastro Único (CadÚnico), Letícia Bartholo, não há previsão de retorno da parcela extra do 13º salário do Bolsa Família.
Na oportunidade ela ainda acrescentou que o valor pago atualmente pela transferência de renda é maior do que a quantia que o ex-presidente precisou reforçar com o abono natalino em 2019.
Bartholo ainda destacou que, apesar da negativa quanto ao 13º salário do Bolsa Família, o programa em si, visa oferecer uma assistência complementar à renda dos segurados em situação de vulnerabilidade social, fator pelo qual não se adequa à inserção de um abono natalino.
Quem poderia receber o 13º salário do Bolsa Família?
Caso o 13º salário do Bolsa Família fosse implementado pelo atual governo. Seria necessário se enquadrar nas regras gerais de elegibilidade do programa para ter direito à parcela extra no final do ano.
Apesar da recusa quanto ao 13º, o Governo Federal pagará um bônus de 150 para crianças de zero a seis anos e de R$ 50 para jovens de sete a 18 anos de idade que façam parte de famílias seguradas pelo programa.
Se tratando especificamente dos bônus para crianças e adolescentes, o Governo Federal afirmou que será necessário cumprir as regras de boa frequência escolar e manter o cartão de vacinação sempre atualizado.
No entanto, nada foi dito até o momento sobre as regras gerais. Ainda não se sabe se os novos segurados deverão se atentar a critérios de elegibilidade que vão além daqueles regidos pelo sistema do Cadastro Único (CadÚnico).
Sendo assim, existe a possibilidade de as normas do Auxílio Brasil serem mantidas. Neste contexto, a elegibilidade é distribuída em dois grupos, o primeiro formado por pessoas em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita chega a R$ 105.
O segundo consiste nas pessoas em situação de pobreza com renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210. Há três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.