Nesta semana, a Receita Federal começou a divulgar as novidades para o Imposto de Renda 2023. Entre elas, está uma que interessa especialmente os investidores. Entenda o que mudou para este público neste ano.
Entre as regras de obrigatoriedade para a renda variável, o Fisco determina que quem tem ações deve declarar. Até o último ano, todos os contribuintes que tivessem feito operações na Bolsa precisavam declarar, seja qual fosse o valor movimentado. Neste ano, isso mudou.
A partir deste ano, esta regra será aplicada apenas para aqueles que venderam ações com valor total superior a R$40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.
O auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, José Carlos da Fonseca, explicou que esta alteração tem a finalidade de retirar da regra a parcela de pessoas que investem pouco na Bolsa.
“O que percebemos foi um aumento crescente de pessoas aplicando na bolsa de valores, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos 1 mil reais. Por isso, fizemos a alteração”, disse Fonseca à Veja.
IRPF 2023
Neste ano, o prazo de entrega do IRPF começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. É esperado pelo Fisco um número de declarações entregues entre 38,5 milhões e 39,5 milhões.
A Receita também inseriu entre as prioridades legais os contribuintes que utilizarem o modelo de declaração pé-preenchida e que utilizarem o PIX.
Ainda no rol de prioridades estão os contribuintes que:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de 40 mil reais;
- Obtiveram ganho de capital na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à cobrança do imposto;
- Tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de um outro imóvel residencial no período de 180 dias
- Efetuaram operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de mercadorias, de futuros e assemelhados, que tenham somando mais de R$40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à cobrança do imposto;
- Aqueles que possuíam em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor acima de R$300 mil
- Conquistaram receita bruta na atividade rural em valor superior a 142.798,50 reais
- Que passaram a residir no país no ano passado e estavam nessa condição em 31 de dezembro.