Importantes regras para declaração do Imposto de Renda são alteradas com validade imediata

Como já havia sido anunciado, na última segunda-feira (27), a Receita Federal concedeu entrevista coletiva para tratar sobre o Imposto de Renda 2023. Na ocasião foram trazidas todas as novidades para esse ano, já que houve a troca de presidência que pode interferir nos processos. O prazo de envio do documento que é obrigatório começa em 15 de março.

Importantes regras para declaração do Imposto de Renda são alteradas com validade imediata
Importantes regras para declaração do Imposto de Renda são alteradas com validade imediata (Imagem: FDR)

De 15 de março até 31 de maio a Receita Federal vai receber a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. Durante esse período os contribuintes deverão acessar os sistemas online da instituição e preencher o documento conforme seus rendimentos e gastos do último ano. A estimativa é de que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues nesse período.

Na coletiva de imprensa, a Receita Federal aproveitou para trazer uma série de novidades para o processo desse ano. Uma delas é sobre o envio da declaração pré-preenchida que estará disponível já na abertura do período de entrega do documento. O acesso pode ser feito no programa instalado no computador, ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Nesse modelo a própria Receita traz automaticamente, baseada nos dados do cidadão, diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. A única responsabilidade do contribuinte será confirmar, alterar, incluir ou excluir dados do Imposto de Renda. O objetivo é evitar que hajam erros, e que muitas pessoas caiam na malha fina. 

Novidades para o Imposto de Renda 2023

Além do modelo pré-preenchido da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal trouxe outras novidades para esse ano. A ideia é tornar o processo de envio do documento mais prático e menos complexo, estimulando que os cidadãos cumpram sua obrigação o quanto antes e dentro do prazo.

Prazo de entrega

  • De 15 de março a 31 de maio.

Restituições

  • Começam em 31 de maio (último dia de entrega da declaração) e termina em 29 de setembro;
  • Serão cinco lotes, por ordem de prioridade e envio da declaração, ou seja, recebem antes aqueles que enviaram o documento primeiro;
  • Os depósito estão marcados para o último dia de cada mês;
  • Contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida e por receber a restituição por PIX (sem que a chave seja seu CPF), terá prioridade no saque do benefício. 

Declarações

  • O modelo pré-preenchido já estará disponível desde o início do prazo de envio do documento;
  • Essa opção requer mais tecnologia, já que será preenchida por meio do cruzamento de dados do contribuinte em plataformas do governo;
  • Além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. E a pessoa autorizada pelo contribuinte;
  • Uma mesma pessoa pode ser autorizada por até cinco contribuintes para que faça o preenchido, não vale para escritórios de contabilidade (CNPJ);
  • Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.

App Meu Imposto de Renda

  • Trará uma nova funcionalidade “Autorização de acesso” para que outras pessoas possam preencher a declaração, e tomar demais providencias.

Fichas

  • Rendimentos de Pensão Alimentícia foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]