Uma boa notícia para o consumidor brasileiro para o mês de março. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a bandeira verde para o próximo mês. Desta forma, não haverá cobrança extra na conta de luz.
A isenção na taxação da conta de luz contemplará todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Na realidade, uma as taxas extras não compõem as tarifas de energia elétrica desde o ano passado.
A última taxação na conta de luz ocorreu por meio da implementação da bandeira de escassez hídrica, vigente entre o período de setembro de 2021 a abril de 2022. A escolha atual pela bandeira verde é respaldada pelas condições climáticas favoráveis à geração de energia, uma vez que o nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas permanece estável.
Na circunstância da aplicação de alguma outra bandeira tarifária, a conta de luz teria um reajuste médio de 64%, conforme estabelecido pela Aneel em junho de 2022.
De acordo com a agência, os aumentos na tarifa de energia elétrica são resultado da inflação e, por consequência, do custo elevado das usinas termelétricas em 2023, também devido ao encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.
Sistema de bandeiras a conta de luz
O sistema de bandeiras foi criado em 2015, com o objetivo de manter o consumidor brasileiro ciente sobre o consumo de energia elétrica, bem como sobre a situação por todo o país. Cada uma das cores: verde, amarela e vermelha, indicam a gravidade e respectiva cobrança extra no valor final sinalizado ao consumidor. Veja os percentuais cobrados na prática:
- Bandeira verde: não há cobrança extra;
- Bandeira amarela: sofre acréscimo de R$ 1,874;
- Bandeira vermelha patamar 1: R$ 3,971;
- Bandeira vermelha patamar 2: R$ 9,492;
- Bandeira de emergência hídrica: R$ 14,20.
Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.
O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima.
Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.