Tarifa social que garante ISENÇÃO ou redução na conta de luz está com inscrições abertas

Pontos-chave
  • O Tarifa Social garante redução de pelo menos 65% na conta de luz;
  • Há famílias que conseguem isenção de 100% da fatura;
  • É preciso estar inscrito no Cadastro Único para conseguir o benefício.

Famílias que vivem em condição de baixa renda podem conseguir desconto de pelo menos 65% na conta de energia elétrica. Para isso precisam se inscrever no programa Tarifa Social, e claro, cumprir com as regras que dão direito a esse benefício. A partir disso, a conta de luz passa a ter a redução e o valor da fatura que pode pesar no orçamento acaba aliviando as contas da família.

Tarifa social que garante ISENÇÃO ou redução na conta de luz está com inscrições abertas
Tarifa social que garante ISENÇÃO ou redução na conta de luz está com inscrições abertas (Imagem: FDR)

O programa de Tarifa Social existe desde 2002, por meio as famílias de baixa renda conseguem reduzir no seu orçamento o valor que pagariam de energia elétrica. Segundo o professor Ronald Paschoal, coordenador do curso de Economia da Estácio, em entrevista ao portal Extra, tradicionalmente, o verão encarece em até 8,6% a conta de luz.

Para evitar que esse reajuste ocupe parte dos gastos das famílias de forma que o comprometimento da renda seja reduzido, quem cumpre com os requisitos pode conseguir os descontos por meio do Tarifa Social. Desde a pandemia quando a recomendação do Ministério da Saúde era de que as pessoas evitassem sair de casa, a inscrição nesse programa passou a ser automática. 

Isso significa que não é mais preciso comparecer até a distribuidora de energia elétrica para conseguir os descontos, basta estar no Cadastro Único e preencher aos requisitos. O comparecimento a distribuidora deve ser feita apenas se houver a convocação da empresa, para, por exemplo, atualizar a fatura.

Quem pode ser beneficiado pelo Tarifa Social?

Não basta ser enquadrado como baixa renda e estar no Cadastro Único. O cidadão e sua família devem preencher a outros requisitos para conseguir os benefícios que são oferecidos em nome do Tarifa Social. A seleção de novas famílias para que sejam contempladas com o programa, vai contemplar:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65  anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Vale lembrar que para ter direito ao benefício a fatura de energia elétrica deve estar no nome do representante familiar inscrito no CadÚnico. Quem mora de aluguel e não passou a conta para sua titularidade, por exemplo, fica impedido de receber os descontos.

Descontos liberados na conta de luz

O Tarifa Social é um programa do governo federal, e não uma concessão das concessionárias de energia elétrica. Por isso, ao liberar os descontos na conta de luz, a companhia é ressarcida pelo poder público. O tamanho desse desconto vai depender do consumo mensal de energia daquela residência.

Famílias que consomem acima de 221 kWh por mês perdem o direito de receber os descontos do Tarifa Social, mesmo que preencham os outros requisitos. A redução também varia dependendo do perfil do beneficiário, sendo que famílias indígenas e quilombolas têm mais redução.

Parcela de consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

Tarifa para aplicação da redução 

de 0 a 30 kWh 

65% 

B1 subclasse baixa renda 

de 31 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

Famílias indígenas e quilombolas:

Quilombola e Indígena 

Parcela do consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

Tarifa para a aplicação da redução 

de 0 a 50 KWh 

100% 

B1 subclasse baixa renda 

de 51 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

Inscrições na Tarifa Social

Em 2021, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o Ministério da Cidadania firmaram uma parceria para que as inscrições na Tarifa Social fossem automáticas. Isso significa que ao preencher os requisitos e estar no Cadastro Único, as famílias já passam a receber os descontos.

É importante dizer que isso acontece desde que a fatura da conta de luz esteja no nome do cidadão inscrito no Cadastro Único. Caso preencha todas as exigências, mas ainda não tenha conseguido a redução da fatura, a recomendação é buscar uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). E se houver necessidade comparecer até a agência da concessionária de energia.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]