O Cadastro Único (CadÚnico) se popularizou com a chegada do Auxílio Emergencial e, sobretudo, com o lançamento do Auxílio Brasil. O sistema do Governo Federal foi unificado como a porta de entrada para o programa social, embora também seja amplamente utilizado para viabilizar uma série de outros benefícios.
No decorrer do último ano, as inscrições no CadÚnico em busca do Auxílio Brasil se intensificaram. A contrapartida está associada aos cadastros irregulares, fomentado pelas regras de concessão do programa.
Isso porque, uma das principais regras do Auxílio Brasil é que a transferência de renda podia ser liberada somente para um membro por família. Normalmente, quem recebia o benefício era o responsável familiar, o titular do registro no CadÚnico.
Tal limitação combinada à parcela em valor reduzido gerou um cenário desproporcional, uma vez que uma família composta por quatro pessoas, recebia a mesma parcela de R$ 400 que uma família monoparental.
Daí surgiram as fraudes por meio de inscrições irregulares no CadÚnico, com o objetivo de que, mais de uma pessoa que morasse na mesma residência tivesse acesso ao Auxílio Brasil. Atualmente, cerca de 40 milhões de famílias estão registradas no Cadastro Único.
Deste total, 10 milhões de famílias que recebem o Auxílio Brasil precisam atualizar os dados cadastrais. O procedimento é obrigatório a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, sendo essencial para assegurar o pagamento da transferência social e evitar o cancelamento de outros benefícios.
Um trabalho conjunto entre os ministérios do Desenvolvimento Social e do Planejamento identificou 2,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico que recebem o Auxílio Brasil indevidamente. Elas foram caracterizadas com fortes indícios de fraude.
Para solucionar este problema gradativamente, as pastas competentes se uniram para a execução de um pente-fino. O procedimento excluirá cadastros irregulares, equilibrando a folha de pagamento para o retorno do Bolsa Família.
Quais são as regras do CadÚnico?
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 651,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3906,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Veja como se inscrever no Cadastro Único
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Documentos necessários para o CadÚnico
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Conta de serviços referente aos últimos três meses.