É de conhecimento dos segurados do INSS que aposentados e pensionistas do órgão têm direito ao 13º salário. Porém, de acordo com as regras de um dos benefícios da autarquia, um grupo específico não recebe o abono anual.
Além das aposentadorias e pensões, o INSS também realiza os depósitos de benefícios do Governo Federal para as contas de brasileiros inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). É o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que conta com mais de 5 milhões de cadastrados.
Os beneficiários do BPC, diferente da maioria de segurados do órgão previdenciário, não recebem o direito ao abono do décimo terceiro. De acordo com as regras do auxílio, os brasileiros cadastrados têm direito a depósitos mensais no valor equivalente ao do salário mínimo vigente.
Como não houve pronunciamento do Governo Federal sobre qualquer mudança nas regras do benefício, o BPC vai pagar, em 2023, 12 cotas no valor de R$ 1.302 (salário mínimo de 2023) aos cidadãos inscritos.
Quem pode ser um beneficiário do BPC? Confira os requisitos
- Ser brasileiro (de nascença ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico antes de requerer o benefício;
- No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais;
- No caso das pessoas com deficiência, ter situação física, mental, intelectual ou sensorial comprovada com laudo médico;
- Pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e é considerado uma política assistencial do Governo Federal. O pagamento das parcelas é realizado seguindo a ordem do calendário estabelecido para os aposentados e pensionistas do INSS.
Como o valor do benefício é equivalente a um salário mínimo, aqueles que recebem o BPC são pagos nos mesmos dias que os segurados da Previdência que têm direito ao mesmo valor. Confira a seguir as datas do último pagamento, referente ao mês de janeiro.
- Benefício com final 1 – 25 de janeiro
- Benefício com final 2 – 26 de janeiro
- Benefício com final 3 – 27 de janeiro
- Benefício com final 4 – 30 de janeiro
- Benefício com final 5 – 31 de janeiro
- Benefício com final 6 – 01 de fevereiro
- Benefício com final 7 – 02 de fevereiro
- Benefício com final 8 – 03 de fevereiro
- Benefício com final 9 – 06 de fevereiro
- Benefício com final 0 – 07 de fevereiro