O governo Lula pretende enviar ao Congresso uma proposta de reforma tributária ainda neste semestre. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o texto pretende se basear em duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso, e o governo poderá acrescentar ou retirar alguns pontos.
Atualmente, as duas propostas reúnem diversos tributos que hoje incidem sobre o consumo em menos tributos. Assim, a divergência para a formulação definitiva de uma reforma tributária está no número de impostos unificados e na forma como ocorrerá a fusão.
As PECs que formam a primeira fase da reforma tributária
PEC 45/2019
De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), o relatório da PEC 45/2019 chegou a ser lido na comissão especial da Câmara dos Deputados para a reforma tributária, mas teve a tramitação suspensa após o presidente da Câmara, Arthur Lira, extinguir o colegiado, afirmando que o prazo de funcionamento foi extrapolado devido à pandemia.
A proposta prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo substituiria duas contribuições — o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — e três impostos — o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados e o ISS, com os municípios.
A alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas nos três níveis (Federal, estadual e municipal). Assim, cada uma das esferas poderia definir a alíquota por meio de uma lei ordinária. Por fim, a base de cálculo seria regulamentada através de uma lei complementar.
Também seria criado o Imposto Seletivo, focada sobre o consumo de produtos que causam danos à saúde, como cigarros, álcool e derivados de açúcar.
Esse imposto seria cobrado no início da cadeia produtiva, mas fora da taxação inicial, incorporando-se ao custo do produto e elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.
PEC 110/2019
Pela proposta apresentada ao Senado em 2004 e lida no plenário apenas em 2019, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituiria a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituiria o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria substituído pelo Imposto Seletivo, que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente.
A isenção sobre os produtos da cesta básica acabaria. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Em relação aos impostos sobre o patrimônio, o relatório institui a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e jatinhos.
Por fim, o Imposto Predial e Territorial Urbano , tributo de responsabilidade municipal, teria a base de cálculo atualizada pelo menos uma vez a cada quatro anos.