Vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez? Veja quais despesas são cobradas pela RF

Pontos-chave
  • Escolas, aluguel, poupança, pensão, estas são algumas despesas obrigatórias na declaração do IR;
  • Despesas médicas, doações e previdência são exemplos de deduções do IR;
  • Declaração do IR é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.

Daqui alguns meses, um novo período de declarações do Imposto de Renda (IR) se inicia. Nos últimos dias, muito tem se falado sobre deduções e restituições. Essas são algumas das alternativas que podem aliviar o valor do tributo no bolso do contribuinte. 

NOVIDAVai declarar Imposto de Renda pela primeira vez? Veja quais despesas são cobradas pela RFDE no Imposto de Renda afeta diretamente o bolso dos novos contribuintes
Vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez? Veja quais despesas são cobradas pela RF. (Imagem: Montagem/FDR)

No entanto, as reais despesas cuja apresentação é obrigatória na declaração do Imposto de Renda, continuam gerando dúvidas entre os contribuintes. Afinal, o que a Receita Federal quer saber? Ter conhecimento sobre esses dados é crucial para cumprir a obrigação e evitar cair na malha-fina

Existem bens e despesas específicas cuja respectiva declaração no Imposto de Renda é obrigatória. No entanto, nem todos são bastante conhecidos pelos contribuintes na totalidade. É aqui que o FDR entra para facilitar a sua vida tributária. 

Quais despesas declarar no Imposto de Renda?

Gastos médicos

As despesas médicas, como os gastos relacionados ao pagamento de planos de saúde, devem ser declarados e, inclusive, eles não contam com limite de dedução.

Despesas com educação

Os valores que o titular e os seus dependentes gastam com educação também devem ser declarados e são dedutíveis, mas nesse caso é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$3.561,50.

Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior e à educação profissional.

Ganhos

Todos os ganhos como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia, precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.

Já a poupança, o seguro-desemprego e as indenizações devem ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que eles não podem sofrer tributação.

Pensão alimentícia

O pagador de pensão alimentícia pode declarar os valores destinados a esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.

Já a pessoa que recebe quantias referentes à pensão alimentícia deve apresentar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido foi maior do que R$1.903,98. Nos casos em que a quantia é inferior, é possível somente fazer o lançamento direto na Declaração Anual do IRPF 2022, se a declaração for necessária.

Contribuição previdenciária obrigatória

A contribuição previdenciária oficial também diminui a base do Imposto de Renda, sendo que nesse caso não há limite de dedução. A maneira mais simples e prática de saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.

Contribuição previdenciária complementar

Já os valores relacionados à previdência complementar são capazes de aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. No entanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.

Aluguel

As pessoas que pagam aluguel devem declarar os valores para que a Receita Federal cruze essa informação com o dado apontado pelo dono do imóvel que recebe essa quantia, mas elas não podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda.

Valores em conta-corrente e poupança

Também é necessário declarar a quantia que você tinha no banco, tanto na conta-corrente quanto na poupança, no último dia 31 de dezembro de 2022, isso só não é importante nos casos em que o saldo naquele momento era inferior a R$140.

Quantias em moeda estrangeira

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são apenas os valores em dólar que devem ser declarados, mas sim todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.

Nesse caso, além de fazer a declaração à Receita Federal, dependendo da quantia de moeda estrangeira que você tem, também pode ser preciso prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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