Seguro-desemprego para agricultores ganha novos critérios de solicitação

O seguro-desemprego é uma verdadeira mão na roda para o trabalhador surpreendido por uma demissão. Por anos, sua concessão ficou restrita a trabalhadores com carteira assinada. Contudo, deliberações recentes prometem algumas mudanças neste benefício. 

Seguro-desemprego para agricultores ganha novos critérios de solicitação
Seguro-desemprego para agricultores ganha novos critérios de solicitação. (Imagem: FDR)

Há algumas semanas, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, aprovou uma proposta que sugere a criação do programa intitulado Chapéu de Palha Nacional. Voltado aos agricultores e extrativistas, a iniciativa aborda a concessão de uma série de benefícios, entre eles, o seguro-desemprego

O programa é focado nos agricultores e extrativistas temporariamente desempregados em virtude de ocasiões como a entressafra, eventos climáticos adversos como inundações e estiagens, bem como o estado de emergência decretado pelo poder público

A proposta caracteriza um substitutivo do deputado Leonardo Monteiro em relação ao Projeto de Lei (PL) nº 527/20, de autoria do deputado Jerônimo Goergen. 

“Difícil pensarmos em medida mais justa: os referidos trabalhadores, que a duras penas retiram seu ganha-pão da natureza, não podem ficar desprotegidos, tendo sua sobrevivência ameaçada por eventos imprevisíveis e incontroláveis”, afirmou Leonardo Monteiro.

O PL sugere o pagamento do seguro-desemprego no valor equivalente a um salário mínimo, aos agricultores e extrativistas desempregados que exerçam atividades individuais ou em regime de economia familiar. As regras também estabelecem que o beneficiário:

  • Não pode ter outra fonte de renda;
  • Nem mesmo ser contemplado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), salvo a exceção para o auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • O cidadão deve ser filiado à Previdência Social. 

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança trabalhista que concede um amparo financeiro por um tempo pré-determinado ao trabalhador surpreendido por uma demissão sem justa causa. Nesta circunstância é possível receber valores a partir de um salário mínimo pelo prazo de três a cinco meses.

O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano. Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.