Votação do STF pode possibilitar uma Lei Complementar sobre a demissão sem justa causa. Assunto ganhou repercussão após um vídeo com Fake News ser espalhado nas redes sociais. Entenda melhor os desdobramentos da situação.
![Demissão sem justa causa pode ganhar novidades em breve](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2021/04/seguro-desemprego-2-750x422.png)
Nos últimos dias um vídeo de um homem falando sobre a demissão sem justa causa ganhou a internet. Em sua fala ele afirma que o: “O STF votou dizendo que as empresas não podem mais mandar ninguém embora agora, a não ser por justa causa”. Acontece que essa é uma informação falsa, o STF não acabou com a demissão sem justa causa; é importante que se você receba esse vídeo, não compartilhe.
Fim da demissão sem justa causa?
O assunto ganhou destaque nos últimos dias, mas, na verdade, o tema tem sido debatido a pelo menos 25 anos sobre uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), lançada em 1982 o texto conta com a assinatura de 35 países, entre eles a Austrália, França, Espanha, Finlândia e Suécia.
Acontece que o texto não acaba com essa modalidade de desligamento do funcionário, o que a convenção 158 da OIT, estabelece é a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador.
O que a OIT apresenta é a necessidade de que o empregador justifique as demissões que fizer, razões econômicas, técnicas ou de desempenho podem ser utilizadas pera esse desligamento. Isso não estingue a demissão sem justa causa.
Afinal, o que o STF vai julgar?
De acordo com a BBC Brasil, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 foi iniciado em 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) que questionava a retirada do Brasil da OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Acontece que, caso seja aprovada a volta do Brasil a essa Convenção, ainda não se sabe como essas regras serão aplicadas e a partir de quando passarão a ser válidas no país.
É importante aguardar o julgamento e os pareceres ou vetos que serão apresentando em relação ao texto.
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