Seguro-desemprego SURPREENDE o trabalhador com novo valor e regras a partir deste ano

O pagamento do seguro-desemprego já é tradicionalmente pago aos trabalhadores com carteira assinada que forem dispensados do seu emprego. Mas em 2023 houve uma mudança significativa nas faixas da tabela responsável pelo cálculo do benefício. A partir desse mês de janeiro, quem fizer o pedido pelo benefício já contará com um novo valor de pagamento.

Seguro-desemprego SURPREENDE o trabalhador com novo valor e regras a partir deste ano
Seguro-desemprego SURPREENDE o trabalhador com novo valor e regras a partir deste ano (Imagem: FDR)

O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas, sendo pausado caso nesse período o cidadão consiga um novo emprego ou uma outra fonte de renda. As parcelas que não forem recebidas são liberadas retroativamente caso o cidadão tenha acesso ao seguro novamente. O valor é limitado, embora seja calculado com base no salário do trabalhador.

O seguro funciona como uma garantia financeira para aqueles que são dispensados sem justa causa. O pedido pelo benefício é feito ao Ministério do Trabalho, e atualmente a solicitação pode ser online para digitalizar o sistema e tornar o pedido mais eficiente.

O pedido do seguro-desemprego acontece no App Carteira de Trabalho Digital, no site do Gov.br, ou presencialmente em uma agência do Ministério do Trabalho. O pedido pode ser feito por quem foi dispensado sem justa causa, empregada doméstica, pescadores em período de defeso, resgatados da escravidão. E  funcionários que participam de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Novidades do seguro-desemprego em 2023

A solicitação do seguro-desemprego é feita a partir do sétimo dia de dispensado do trabalho, e exige mínimo de doze meses trabalhados para quem fizer o primeiro pedido. A novidade do programa nesse ano é relativo ao valor liberado, sendo que anualmente essa quantia é reajustada.

O mínimo a ser pago é igual ao salário mínimo atual de R$ 1.302,00, e o máximo a ser recebido pelo programa é de R$ 2.230,97. Para chegar ao valor total é preciso calcular a média dos três últimos salários recebidos pelo funcionário antes de ser dispensado. A média é feita com a soma dessas remunerações e divisão do resultado por três.

Tendo essa quantia, aplica-se a tabela:

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
Cálculo da Parcela
  • até R$ 1.968,36
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93
  • o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
  • acima de R$ 3.280,93
  • o valor será invariável de R$ 2.230,97

Cálculo do seguro-desemprego

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com