O seguro-desemprego é uma verdadeira mão na roda para o trabalhador surpreendido por uma demissão. Por anos, sua concessão ficou restrita a trabalhadores com carteira assinada. Contudo, deliberações recentes prometem algumas mudanças neste benefício.
Há algumas semanas, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, aprovou uma proposta que sugere a criação do programa intitulado Chapéu de Palha Nacional. Voltado aos agricultores e extrativistas, a iniciativa aborda a concessão de uma série de benefícios, entre eles, o seguro-desemprego.
O programa é focado nos agricultores e extrativistas temporariamente desempregados em virtude de ocasiões como a entressafra, eventos climáticos adversos como inundações e estiagens, bem como o estado de emergência decretado pelo poder público.
A proposta caracteriza um substitutivo do deputado Leonardo Monteiro em relação ao Projeto de Lei (PL) nº 527/20, de autoria do deputado Jerônimo Goergen.
“Difícil pensarmos em medida mais justa: os referidos trabalhadores, que a duras penas retiram seu ganha-pão da natureza, não podem ficar desprotegidos, tendo sua sobrevivência ameaçada por eventos imprevisíveis e incontroláveis”, afirmou Leonardo Monteiro.
O PL sugere o pagamento do seguro-desemprego no valor equivalente a um salário mínimo, aos agricultores e extrativistas desempregados que exerçam atividades individuais ou em regime de economia familiar. As regras também estabelecem que o beneficiário:
- Não pode ter outra fonte de renda;
- Nem mesmo ser contemplado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), salvo a exceção para o auxílio-acidente ou pensão por morte;
- O cidadão deve ser filiado à Previdência Social.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança trabalhista que concede um amparo financeiro por um tempo pré-determinado ao trabalhador surpreendido por uma demissão sem justa causa. Nesta circunstância é possível receber valores a partir de um salário mínimo pelo prazo de três a cinco meses.
O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano. Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.