Novo salário mínimo gera acréscimo de 10% no valor deste direito trabalhista

O salário mínimo teve um reajuste de R$ 90 em 2023. Neste ano, os trabalhadores recebem um piso nacional de R$ 1.302. O valor é usado na base de cálculo para concessão de um famoso direito trabalhista

Novo salário mínimo gera acréscimo de 10% no valor deste direito trabalhista
Novo salário mínimo gera acréscimo de 10% no valor deste direito trabalhista. (Imagem: FDR)

O direito trabalhista afetado pelo reajuste no salário mínimo é o seguro-desemprego. Com o piso nacional passando de R$ 1.212 em 2022 para R$ 1.302 em 2023, a alta na concessão do benefício foi de 10%.

Este direito trabalhista é caracterizado como uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O acesso é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano

Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do direito trabalhista, não é o suficiente para conseguir acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Valores do novo direito trabalhista em 2023

Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97. A quantia mínima segue a tendência do salário mínimo atual, além do que, cada faixa salarial possui uma regra específica. Veja:

  • Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
  • Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo será feito da seguinte maneira: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51;
  • Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).

Os valores das faixas foram atualizados em 2023 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 em 5,93%.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.