No ano passado, mais de 36,3 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para análise da Receita Federal. A previsão é de que em 2023 a média permaneça nessa faixa. Entenda a seguir tudo sobre o imposto e os seus requisitos.
O Imposto de Renda é um dos tributos nacionais que têm o maior número de contribuintes. Mesmo assim, uma boa parte da população brasileira fica isenta da cobrança graças às condições impostas pela tabela do IRPF. Os cidadãos com rendimento mensal de até R$ 1.903,98 têm direito à isenção.
A tabela de isenção do IRPF não é atualizada desde 2015, e há propostas na Câmara dos Deputados para que ela seja reajustada e o valor do teto das isenções, elevado. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já expressou que essa é uma medida que o governo pretende adotar, mas que só deve entrar em vigor a partir de 2024.
Durante a sua campanha eleitoral, Luís Inácio Lula da Silva se comprometeu a alterar o valor da taxa da isenção para R$ 5 mil. Sendo assim, os brasileiros que recebem menos que esse valor por mês não precisariam mais declarar o Imposto de Renda.
As normas para a declaração do Imposto de Renda deste ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. Entretanto, já está confirmado que as taxas de declaração, incluindo a que concede isenção, permanecem as mesmas. As regras e prazos devem ser anunciadas em fevereiro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023
- Cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima do valor-limite de R$ 28.559,70;
- Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
- Aqueles que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Todos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Aqueles que tiveram o bem ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Proprietários que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
- Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.
Documentos obrigatórios para a declaração do Imposto de Renda 2023
Além dos documentos oficiais de identificação, os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física devem apresentar os documentos de comprovação de renda. Os comprovantes de pagamento de aluguel ou de plano de saúde, por exemplo, são algumas dessas documentações.
Quanto mais provas dos gastos do ano, mais chances o contribuinte tem de conseguir aumentar o valor da sua restituição. Confira as listas completas a seguir.
Documentos pessoais
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Comprovantes de renda
- Informe de rendimentos da empresa (se houver);
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas ou sócios de uma empresa);
- Informe de rendimentos de aposentadoria ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (exemplo: heranças);
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
- Comprovantes de pagamentos referentes a gastos com saúde e educação, como sessões de psicoterapia ou mensalidade de escola;
- Comprovantes de compra e venda de bens;
- Dados dos dependentes (se houver).