Imposto de Renda 2023: Quais as principais alterações para este ano?

Pontos-chave
  • Confira o que se sabe até o momento para o IRPF 2023
  • Tabela do IR segue inalterada

Em breve terá inicio o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2023. Por conta disso é normal que algumas dúvidas relacionadas a isso apareçam. Saiba a seguir as novidades para o IRPF desse ano até agora.

Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: Saiba quem é OBRIGADO a declarar e os critérios de ISENÇÃO
Imposto de Renda 2023: Quais as principais alterações para este ano? (Imagem: FDR)

Quem precisa declarar?

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Tabela do Imposto de Renda 

A tabela oficial já foi revelada e para a declaração são levadas em conta a a renda mensal, a alíquota e a dedução:

  • Até R$ 1.903,98: isento
  • R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%)
  • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%)
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%)
  • Acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%)

Prazo para entregar a declaração do IR

Todos os anos é determinado pela Receita Federal um período limite para que os contribuintes enviem as declarações. O prazo tem início no dia 1° de março e segue até 31 de abril, primeiro e último dia útil dos respectivos meses, resultando em um período de 60 dias para que os contribuintes tenham tempo hábil para se programar.

Que não precisa declarar o Imposto de Renda 

Estão liberados da declaração quem se enquadrar nos pontos abaixo:

  • Não preenche os requisitos de renda mínima, incluindo rendimentos de atividade rural, bens e direitos, investimentos e outros
  • Está como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados
  • Teve propriedade ou posse de bens e direitos quando eles foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, considerando que o valor total dos seus bens privados não excedem o limite em 31 de dezembro.

Também existe a isenção do IR, de acordo com a Lei 7.713/88, para pessoas com as seguintes condições de saude:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Deduções do IR 2023

Para o IR, existem algumas deduções que podem diminuir valor a ser pago no recolhimento do imposto ou aumentar o valor da restituição. Isso acontece devido a divisão em dois tipos de dedução: gastos dedutíveis e deduções do imposto devido.

Gastos dedutíveis: reduzem a base de cálculo do IR, diminuindo o valor no qual o contribuinte deverá aplicar a alíquota do tributo. Gastos médicas, dependentes, educação, contribuição ao INSS e previdência privada, são alguns dos exemplos de dedutíveis.

Deduções do imposto devido: já aqui, a dedução diminui direto o valor do imposto a ser pago. Aqui entram, por exemplo,  valores de doações e aluguel.

Reforma do IR

Recentemente, o ministro da Fazenda Fernando Haddad, deu sinais de que a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, só irá vigorar no próximo ano. Ele alegou que neste ano não será possível mexer na tabela por conta do chamado princípio da anterioridade que rege a tributação do Imposto de Renda.

De acordo com esta regra, uma medida de aumento do Imposto de Renda só pode começar a valer no ano seguinte. A questão é que para reduzir o imposto não precisa esperar o próximo ano.

A recomendação dos economistas da campanha do petista orientaram Lula a voltar atrás nesta promessa. Chegou a ser divulgado pela campanha que caso Lula ganhasse as eleições, a correção seria feita para R$3 mil, mas este patamar acabou caindo ainda mais.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.