Diante da atual situação atual da Americanas, a relação da empresa com os credores está abalada e permanece forte a possibilidade da empresa passar por uma recuperação judicial, mesmo que ainda não tenha uma decisão.
O que acontece quando uma empresa entra em recuperação judicial?
O objetivo da recuperação judicial é o de dar um respiro para as empresas que possuem possibilidades reais de se recuperar e sair de uma má fase. Entre as consequências centrais está a dificuldade de acesso ao crédito. Por conta disso, a capitalização da Americanas é algo importante, mesmo se ela estiver passando por uma recuperação judicial.
Caso a empresa varejista precise ir por esse caminho, será necessário realizar uma solicitação formal à Justiça e criar um plano que será submetido aos credores.
Os débitos da empresa anteriores à recuperação judicial ficam sujeiras a este plano, incluindo ainda possíveis solicitações de indenização por parte de acionistas, mesmo quando a decisão final venha depois que a companhia já tenha em entrado em recuperação.
É necessário que o plano seja aceito por 50% dos credores. Caso aprovado, o credor que não concordar com as condições terá que aceitá-las mesmo assim. Já se o plano não for aprovado, a empresa pode ter a falência decretada.
Geralmente, os planos de recuperação pressupõem um período maior para que as dívidas sejam quitadas. Incluem ainda abatimentos no valor total, que podem chegar a 70%. Planos de recuperação judicial geralmente também envolvem venda de ativos e fechamento de lojas que não estejam correspondendo.
O que disse a empresa?
A Americanas afirmou ao UOL que a medida cautelar que foi obtida na última sexta, 13, “visa somente a sustentação jurídica necessária para que tanto a Americanas como os credores possam chegar a um possível acordo”.
Disse ainda trabalhar “para, dado o seu peso social em todo o Brasil gerando mais de 100 mil empregos diretos e indiretos, encontrar uma solução com os seus credores e, assim, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.