Tabela do INSS em 2023: Entenda os descontos que irão reduzir o seu salário

Não foram só os salários do INSS que aumentaram em 2023. A alíquota que define a contribuição dos cadastrados no órgão também recebeu reajuste. Entenda a seguir todas as atualizações da autarquia para este ano.

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Tabela do INSS em 2023: Entenda os descontos que irão reduzir o seu salário. (Imagem: FDR)

A informação mais comentada pelos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS é que o salário previdenciário terá um aumento a partir de janeiro. O reajuste acontece anualmente porque o cálculo do benefício usa como base o salário mínimo, que já teve aumento confirmado.

O ex-presidente Jair Bolsonaro havia sancionado, no início de dezembro, o piso nacional de 2023 a R$ 1.302. O valor não ultrapassa a previsão da taxa da inflação de 2022, escolha que ele fez em todos os anos do seu mandato.

Antes mesmo de ser eleito, Lula e equipe de transição de governo propuseram ao Congresso Nacional, além de outras alterações no teto do orçamento de 2023, o aumento real do salário mínimo dos trabalhadores. Aumento real é como é chamado o reajuste acima da variação da inflação.

A proposta de estabelecer R$ 1.320 como o novo piso nacional foi aprovada pelos parlamentares, mas ainda depende de uma sanção do presidente da República para ser instituída.

Se for assinada, R$ 1.320 passa a ser o valor mínimo obrigatório que um segurado do INSS deve receber, além de ser o depósito de outros benefícios que usam o piso nacional como base. É o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência que vivem com baixa renda.

Calendário de pagamento de janeiro de 2023 para quem recebe até um salário mínimo do INSS

  • Benefício com final 1 – 25 de janeiro
  • Benefício com final 2 – 26 de janeiro
  • Benefício com final 3 – 27 de janeiro
  • Benefício com final 4 – 30 de janeiro
  • Benefício com final 5 – 31 de janeiro
  • Benefício com final 6 – 01 de fevereiro
  • Benefício com final 7 – 02 de fevereiro
  • Benefício com final 8 – 03 de fevereiro
  • Benefício com final 9 – 06 de fevereiro
  • Benefício com final 0 – 07 de fevereiro

Calendário de pagamento de janeiro de 2023 para quem recebe mais que um salário mínimo do INSS

  • Benefício com final 1 e 6 – 1 de fevereiro
  • Benefício com final 2 e 7 – 2 de fevereiro
  • Benefício com final 3 e 8 – 3 de fevereiro
  • Benefício com final 4 e 9 – 6 de fevereiro
  • Benefício com final 5 e 0 – 7 de fevereiro

Aumento do teto e das contribuições ao INSS

Enquanto o salário do INSS é definido pelo piso nacional, a alíquota das contribuições recebidas pelo órgão previdenciário leva em conta outro fator. A autarquia usa como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior para estabelecer o valor das contribuições.

O dado foi divulgado na última terça-feira (10) e já atraiu a atenção dos contribuintes do INSS que aguardavam pela atualização. O INPC de 2022 foi de 5,93%, o que determina um aumento no teto do seguro dos aposentados e pensionistas, mas também faz com que o valor das contribuições suba.

Em 2023, o teto dos que pode ser pago ao um beneficiário do órgão é R$ 7.507,49. No ano passado, o valor máximo que um segurado poderia receber era R$ 7.087,22.

Uma mudança que atinge a todos, do que recebe o maior benefício do INSS ao que recebe a cota mínima, é a atualização da alíquota. Os segurados devem ficar atentos à sua faixa de contribuição para poder fazer o cálculo da alíquota correspondente.

Confira a tabela atualizada com as alíquotas e as faixas de contribuição:

  • Alíquota de 7,5% para quem ganha o valor de um salário mínimo (até agora, R$ 1.302);
  • Alíquota de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29;
  • Alíquota de 12% para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94;
  • Alíquota de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 a R$ 7.507,29.

O novo valor das contribuições só começa a ser cobrado em fevereiro, já que o pagamento sempre é referente ao mês anterior. Em janeiro, o INSS vai recolher as contribuições do mês dezembro, ou seja, ainda considerando o valor antigo da taxa.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.