Diferente dos trabalhadores que têm carteira assinada, quando se trata do contribuinte individual ou facultativo, ele próprio é o responsável pelo pagamento da sua contribuição mensal ao INSS. É a quitação regular dessas parcelas que vai garantir os benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo.
O atraso desses pagamentos pode prejudicar, mesmo que só daqui a alguns anos, o processo desse contribuinte ter direito à aposentadoria. Para evitar qualquer transtorno ou perda de direitos, entenda o que deve fazer em caso de atraso.
Os trabalhadores autônomos ou Microempreendedores Individuais (MEIs), ao contrário do que algumas pessoas podem pensar, têm a possibilidade de se aposentar pelo INSS. Eles se encaixam na categoria de contribuintes individuais.
Esse grupo deve ter muita cautela em caso de atraso no pagamento da contribuição. Não existe uma data de vencimento da guia, porém, outros descuidos podem trazer prejuízo. Antes de emitir ou pagar o guia da Previdência Social, esse trabalhador deve verificar se há algum erro no documento.
Outra indicação do que deve ser feito antes do pagamento atrasado de autônomos e MEIs é comprovar o tempo de trabalho prestado, sobretudo no período que consta na guia de pagamento. Se isso não for feito, de nada adianta ter efetuado a mensalidade.
A comprovação do período de trabalho, para ser reconhecida no processo de aposentadoria, é feita pela apresentação de comprovante ou recibo de pagamento.
Já os contribuintes facultativos são aqueles que, normalmente, não apresentam uma renda fixa. Podem ser estudantes, donas de casa… Qualquer pessoa que contribua de forma autônoma para a Previdência.
Para a categoria dos contribuintes facultativos, a regra é diferente. O pagamento só pode ser feito dentro do prazo de seis meses desde a data de vencimento da guia de recolhimento. Valores anteriores a esse período só podem ser quitados se estiverem comprovadamente relacionados a uma atividade remunerada prestada na mesma época.
Dentro do prazo de seis meses de atraso, a emissão e pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) pode ser feita pela internet, no site oficial da Receita Federal.
Passo a passo para pagar guia atrasada de contribuição facultativa
- Acessar o site da Receita Federal;
- Escolher entre os módulos “Contribuintes filiados antes de 29/11/1999” e “Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999”;
- Entre as opções “Contribuinte Individual” e “Contribuinte Facultativo”, selecionar a sua categoria;
- Informar o Número de Registro do Trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP e transcrever o código que aparece na tela;
- Em seguida, informar a competência (o mês correspondente à contribuição em atraso) e o valor do salário recebido no período;
- Selecionar o código de pagamento e selecionar a competência;
- Selecionar a opção “Gerar GPS”;
- O arquivo da guia aparecerá pronto para imprimir ou baixar como arquivo. O documento atualizado incluirá juros e multa por atraso.
O pagamento atrasado também pode ser efetuado presencialmente, em qualquer agência da Previdência Social. Outra forma, ainda mais prática, oferecida pela autarquia para quitar a dívida é através do aplicativo Meu INSS.
O aplicativo Meu INSS possibilita esse e diversos outros serviços aos contribuintes e beneficiários. Procedimentos que antes só poderiam ser feitos na agência, presencialmente, agora estão a um toque de distância.
O download do app é gratuito e está disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Após realizar o login com o CPF ou CNPJ e a senha do Portal gov.br, o contribuinte deve procurar a opção “Atualização de Tempo de Contribuição” no menu principal para realizar o pagamento.
Quanto é a multa de atraso da guia de contribuição ao INSS?
Para contribuições com atraso menor que cinco anos, a alíquota aplicada é de 20% sobre os salários recebidos no período. Além da taxa, existe uma multa diária de 0,33% por dia, acumulativa até 20%. Os juros são equivalentes à taxa Selic e há ainda um adicional de 1% por cada mês de atraso.
Pagamentos que estão atrasados há mais de cinco anos receberão a aplicação de uma alíquota de 20% sobre a média salarial da época. A média será calculada considerando as 80% maiores remunerações do período. A multa para esse caso é de 10% do valor e os juros aplicados são de 0,5% ao mês, acumulativos até 50%.