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Qual será o valor da contribuição previdenciária para autônomo e MEI em 2023?

Por Laura Alvarenga
10 de janeiro de 2023
Qual será o valor da contribuição previdenciária para autônomo e MEI em 2023?

Qual será o valor da contribuição previdenciária para autônomo e MEI em 2023?

A contribuição previdenciária é o caminho para acessar benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2023, um novo valor passa a valer a partir dos recolhimentos feitos por trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI). 

Qual será o valor da contribuição previdenciária para autônomo e MEI em 2023?
Qual será o valor da contribuição previdenciária para autônomo e MEI em 2023? (Imagem: FDR)

O reajuste anual do salário mínimo afeta diretamente no recolhimento da contribuição previdenciária. Logo, segurados individuais como motoristas e diaristas, além dos facultativos que não possuem atividade remunerada, devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS), com o código respectivo à ativa. 

A alíquota da contribuição previdenciária é responsável por determinar o valor a ser pago pelos segurados do INSS. Ao final de um determinado período de contribuições, o cidadão passa a ter acesso a benefícios que vão desde as tradicionais aposentadorias ao auxílio-doença, pensão por morte e outros. 

Os novos valores da contribuição previdenciária para todos os grupos passam a valer a partir de fevereiro. Os cálculos se baseiam no salário mínimo de R$ 1.320. Neste cenário o MEI recolhe valores com base em 5% do piso nacional através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Confira abaixo!

Valores da contribuição previdenciária

Contribuinte facultativo de baixa renda

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico);
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo;
  • O valor fica em R$ 66 ao mês, considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo;
  • O valor fica em R$ 145,20 ao mês, considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas;
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo;
  • O valor fica em R$ 145,20 ao mês, considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo

  • Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados;
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste mês;
  • O valor mínimo será de R$ 264 e o máximo depende do teto do INSS;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas;
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste mês;
  • O valor mínimo será de R$ 264 e o máximo depende do teto do INSS;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas;
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste mês;
  • Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

MEIs

  • Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição;
  • Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS;
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 66) mais:
  • R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria;
  • R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços;
  • O valor pode chegar a R$ 72 ao mês;
  • O DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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