Notícia preocupante para quem deseja se aposentar pelo INSS, regras da previdência foram alteradas

A última Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, mudou as normas das principais modalidades de aposentadoria. Para os contribuintes que estavam a poucos anos de se aposentar, foram criadas regras de transição. Confira o que é preciso para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023.

Aposentadoria vai mudar em 2023. Confira as principais alterações
Notícia preocupante para quem deseja se aposentar pelo INSS, regras da previdência foram alteradas. (Imagem: FDR)

As regras de transição fazem com que as mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência sejam graduais, a fim de prejudicar menos os trabalhadores que já estavam planejando o seu pedido de aposentadoria para os próximos anos. Para esse grupo, as exigências para se aposentar mudam anualmente.

Regra da aposentadoria por idade mínima progressiva + tempo de contribuição

Na regra da idade mínima progressiva, o trabalhador também deve comprovar um tempo mínimo de contribuição à Previdência. Em 2022, os homens que optaram se aposentar por essa regra precisavam ter, no mínimo 62 anos e seis meses de idade. Já as mulheres já deveriam ter atingido os 57 anos e seis meses.

A cada ano, a regra de transição adiciona seis meses à idade mínima exigida, e fará isso até que chegue no limite estabelecido pela Reforma da Previdência. Em 2023, a norma atualizada exige a idade mínima de 63 anos para os homens e 58 para as mulheres.

Requisitos para se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023:

  • Homens: Estar com 63 anos e ter contribuído por, pelo menos, 35 anos;
  • Mulheres: Estar com 58 anos e ter contribuído por, pelo menos, 30 anos.

A progressão da regra seguirá funcionando até que a idade mínima para os homens chegue a 65 anos e a das mulheres, aos 62 anos. Isso significa que o aumento gradual para a norma dos homens continua por mais dois anos, e o das mulheres ainda levará quatro anos.

Regra da aposentadoria por idade

Os trabalhadores formais da iniciativa privada têm a opção de se aposentarem pela regra da idade, por meio da qual precisam comprovar apenas 15 anos de contribuição ao INSS. Em 2023, os homens que desejarem se aposentar por essa modalidade devem ter pelo menos 65 anos. Para as mulheres, a idade exigida é 62 anos.

Regra da pontuação

Essa foi mais uma modalidade alterada pelas regras de transição. Quem escolhe se aposentar pela contagem de pontos deve somar a sua idade com o tempo de contribuição ao INSS. Homens e mulheres têm pontuações diferentes para conseguir a aposentadoria.

Os limites de pontos exigidos pela Reforma da Previdência ainda não foram alcançados pela regra de transição e continuarão aumentando pelos próximos anos. Para os homens, a meta final só será atingida em 2028 e a das mulheres daqui a 10 anos, em 2033.

A regra de pontuação para quem pretende se aposentar este ano funciona da seguinte forma:

  • Homens: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 35 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 100 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.
  • Mulheres: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 30 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 90 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.

Cumpri os requisitos da Previdência em 2022, mas não solicitei a aposentadoria. O que fazer?

Esse é um motivo de preocupação para muitos contribuintes. Com as mudanças anuais pelas regras de transição, é comum que um trabalhador acabe não percebendo que se encaixa em uma das modalidades da aposentadoria.

Se um contribuinte alcançou as condições para se aposentar em 2022, por exemplo, ele pode solicitar a aposentadoria no ano seguinte se valendo das regras do ano anterior. A regra que valerá para esse trabalhador é a do ano em que ele se tornou elegível para a qualidade de aposentado.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.