Demissão: Consulte os direitos do trabalhador válidos para o ano de 2023

Pontos-chave
  • Ao ser demitido, o trabalhador CLT tem a garantia financeira;
  • Tanto a empresa como o poder público devem contribuir nesses benefícios;
  • Até mesmo quem é demitido por justa causa garante os pagamentos.

Receber uma notificação informando sobre a demissão do emprego é sempre uma situação bem chata. Além de estar novamente entre os desempregados, o cidadão terá um impacto direto no seu orçamento, já que ficará sem o salário mensal. Diante dessa situação, quem atua com carteira de trabalho assinada tem garantido direitos do trabalhador. Por meio deles é possível não ficar desestabilizado após perder seu emprego.

Demissão: Consulte os direitos do trabalhador válidos para o ano de 2023
Demissão: Consulte os direitos do trabalhador válidos para o ano de 2023 (Imagem: FDR)

Existem algumas situações que levam até a demissão, e muitas vezes partem do próprio empregado. Acontece que, ao solicitar a dispensa do trabalho as chances de receber benefícios financeiros caem consideravelmente. A liberação desses benefícios é válida principalmente quando a empresa não tem mais formas de manter aquele funcionário e opta pela sua dispensa.

Dessa forma, a fim de que o trabalhador não seja prejudicado, foram estabelecidas por meio da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), uma série de proteções. É importante dizer que comportamentos fora das regras e ordens da empresa, ocasionam na dispensa por justa causa, por isso é sempre importante ter cuidado durante a prestação de serviços.

No dia 28 de dezembro de 2022, o governo federal compartilhou os dados que mostram a evolução na contratação de empregados com carteira de trabalho assinada. Foram 1.747.894 contratações de trabalhadores no regime CLT em novembro, enquanto no mesmo mês 1.612.399 receberam o aviso de demissão.

Demissão sem justa causa garante benefícios

Quando a empresa não consegue mais manter seu funcionário, seja devido a falta de orçamento, reorganização do corpo de colaboradores, ou por qualquer outra razão, acaba confirmando a demissão sem justa causa. Para que este trabalhador não seja prejudicado, alguns benefícios são garantidos nessa situação. Como:

Financeiramente, esse processo de demissão é mais vantajoso para o empregado do que para o empregador.

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Demissão por justa causa

Uma série de razões podem levar a demissão por justa causa. Como: descumprimento das regras de convívio, comportamento turbulento, atos de desonestidade ou má fé, abandono do serviço, ligações com o crime, entre tantos outros que foram inclusive estabelecidos na CLT.

Nesse caso, a empresa não precisa garantir tantos benefícios trabalhistas, nem mesmo o governo federal precisa pagá-los. O seguro-desemprego, por exemplo, que é repassado pelo poder público, não é pago a quem foi demitido por justa causa.

A justa causa pode ser apresentada pela empresa depois de ter somado algumas advertências ao trabalhador. A fim de que não fique desprotegido, pode-se receber benefícios como:

O que leva a demissão por justa causa

A lei aprova a dispensa por justa causa quando há comprovação de:

Demissão a pedido ou consensual

Vale dizer que a demissão a pedido do trabalhador não deve ser classificada como uma dispensa por justa causa. A fim de diferenciar essas categorias, a legislação garante que os benefícios sejam pagos, mas de forma reduzida comparado ao que o funcionário teria direito caso o pedido de desligamento partisse da empresa.

No caso da dispensa consensual, trata-se de um acordo entre as duas partes, quando tanto empregado como empregador entendem que o melhor é que a parceria chegue ao fim. Nesse caso, também são garantidos alguns pagamentos como direito do funcionário.

Dispensa a pedido

Dispensa consensual

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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