Demissão: Consulte os direitos do trabalhador válidos para o ano de 2023

Pontos-chave
  • Ao ser demitido, o trabalhador CLT tem a garantia financeira;
  • Tanto a empresa como o poder público devem contribuir nesses benefícios;
  • Até mesmo quem é demitido por justa causa garante os pagamentos.

Receber uma notificação informando sobre a demissão do emprego é sempre uma situação bem chata. Além de estar novamente entre os desempregados, o cidadão terá um impacto direto no seu orçamento, já que ficará sem o salário mensal. Diante dessa situação, quem atua com carteira de trabalho assinada tem garantido direitos do trabalhador. Por meio deles é possível não ficar desestabilizado após perder seu emprego.

Demissão: Consulte os direitos do trabalhador válidos para o ano de 2023
Demissão: Consulte os direitos do trabalhador válidos para o ano de 2023 (Imagem: FDR)

Existem algumas situações que levam até a demissão, e muitas vezes partem do próprio empregado. Acontece que, ao solicitar a dispensa do trabalho as chances de receber benefícios financeiros caem consideravelmente. A liberação desses benefícios é válida principalmente quando a empresa não tem mais formas de manter aquele funcionário e opta pela sua dispensa.

Dessa forma, a fim de que o trabalhador não seja prejudicado, foram estabelecidas por meio da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), uma série de proteções. É importante dizer que comportamentos fora das regras e ordens da empresa, ocasionam na dispensa por justa causa, por isso é sempre importante ter cuidado durante a prestação de serviços.

No dia 28 de dezembro de 2022, o governo federal compartilhou os dados que mostram a evolução na contratação de empregados com carteira de trabalho assinada. Foram 1.747.894 contratações de trabalhadores no regime CLT em novembro, enquanto no mesmo mês 1.612.399 receberam o aviso de demissão.

Demissão sem justa causa garante benefícios

Quando a empresa não consegue mais manter seu funcionário, seja devido a falta de orçamento, reorganização do corpo de colaboradores, ou por qualquer outra razão, acaba confirmando a demissão sem justa causa. Para que este trabalhador não seja prejudicado, alguns benefícios são garantidos nessa situação. Como:

  • Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão (inclusive eventuais horas extras e adicional noturno);
  • Aviso prévio indenizado, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado e 13º vencido, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa a título de FGTS;
  • Permissão para sacar o saldo total do FGTS; e
  • Seguro-desemprego.

Financeiramente, esse processo de demissão é mais vantajoso para o empregado do que para o empregador.

Demissão por justa causa

Uma série de razões podem levar a demissão por justa causa. Como: descumprimento das regras de convívio, comportamento turbulento, atos de desonestidade ou má fé, abandono do serviço, ligações com o crime, entre tantos outros que foram inclusive estabelecidos na CLT.

Nesse caso, a empresa não precisa garantir tantos benefícios trabalhistas, nem mesmo o governo federal precisa pagá-los. O seguro-desemprego, por exemplo, que é repassado pelo poder público, não é pago a quem foi demitido por justa causa.

A justa causa pode ser apresentada pela empresa depois de ter somado algumas advertências ao trabalhador. A fim de que não fique desprotegido, pode-se receber benefícios como:

  • O salário proporcional aos dias trabalhados no mês (incluindo hora extra e adicional noturno, se for o caso);
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3, caso haja;
  • 13º salário vencido, se for o caso.

O que leva a demissão por justa causa

A lei aprova a dispensa por justa causa quando há comprovação de:

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono do emprego;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia no desempenho das funções;
  • Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Ato de improbidade;
  • Embriaguez habitual ou em serviço; e
  • Perda da habilitação para o exercício da profissão.

Demissão a pedido ou consensual

Vale dizer que a demissão a pedido do trabalhador não deve ser classificada como uma dispensa por justa causa. A fim de diferenciar essas categorias, a legislação garante que os benefícios sejam pagos, mas de forma reduzida comparado ao que o funcionário teria direito caso o pedido de desligamento partisse da empresa.

No caso da dispensa consensual, trata-se de um acordo entre as duas partes, quando tanto empregado como empregador entendem que o melhor é que a parceria chegue ao fim. Nesse caso, também são garantidos alguns pagamentos como direito do funcionário.

Dispensa a pedido

  • Saldo do salário do mês;
  • 13º proporcional ao tempo de trabalho e os vencidos, se existirem;
  • Férias proporcionais e vencidas, se for o caso;
  • Aviso prévio indenizado.

Dispensa consensual

  • Saldo de salário (hora extra+adicional, se for o caso);
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado e vencido, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio de 50%, se for o caso;
  • Multa de 20% sobre o valor total depositado pelo empregador a título de FGTS; e
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]