Aposentadoria por invalidez tem cobertura ampliada. Entenda o que muda

Conhecida popularmente como aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade permanente é uma modalidade de seguro do INSS que não exige tempo de contribuição ao órgão. Apenas pessoas que se encontram permanentemente fora das condições de exercer sua atividade de trabalho podem solicitá-la.

Aposentadoria por invalidez: saiba como funciona e quem tem direito
Aposentadoria por invalidez tem cobertura ampliada. Entenda o que muda. (Imagem: FDR)

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser confundida com a aposentadoria por incapacidade temporária, também chamada de auxílio-doença. Nesse caso, a pessoa segurada só recebe o benefício enquanto se recupera da doença ou condição de saúde que a impediu de trabalhar. Depois de recuperado, o trabalhador volta a exercer sua função e deixa de receber o seguro.

O INSS listou as doenças que colocam os trabalhadores na condição de aptos a serem beneficiados pela aposentadoria por incapacidade permanente. Confira a relação completa a seguir.

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Cobertura da aposentadoria por invalidez é ampliada

No ato de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS exige exames e laudos médicos que comprovem a condição de saúde do trabalhador que fez o pedido.

Mesmo que não tenha alguma das doenças listadas, se estiver comprovado pela perícia médica que o solicitante é permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho, o benefício deve ser concedido.

Um outro grupo, ainda, pode se enquadrar como beneficiários da aposentadoria por invalidez. Aqueles que têm o procedimento cirúrgico como única forma de resolver a incapacidade apresentada, tendo como base a avaliação do médico perito, também podem receber o seguro.

Acobertados pela Lei 8.213/91, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, os segurados que se encontram nessa condição não podem ser obrigados a se submeterem a cirurgia para ter reabilitação profissional. Por isso também estão incluídos no grupo que beneficia os trabalhadores permanentemente prejudicados para exercer a sua função.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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