Os proprietários de motos terão uma novidade. O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, assinou um termo que zera a alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023) de motocicletas.
A resolução foi devidamente publicada no Diário Oficial da União (DOU), portanto, já possui validade legal para o IPVA 2023 a partir do dia 1º de janeiro. A isenção do tributo contempla motos cujos motores possuem capacidade de até 170 cm³, desde que não causem perda de receita à União.
A isenção do IPVA 2023 para motos não é bem uma novidade. A diferença é que, a regra em vigor, de autoria do senador Chico Rodrigues, atendia apenas motores de até 150 cm³. Contudo, os fabricantes de motos sugeriram a ampliação para a capacidade máxima das motocicletas.
“O estabelecimento de alíquota mínima de 0% para motocicletas de até 150 cm³ equivocadamente estaria segregando parcela da população que adquire motocicletas no mesmo segmento”, disse o senador Eduardo Braga.
O IPVA 2023 é uma cobrança do âmbito estadual, fazendo com que todos os proprietários de veículos automotores paguem os valores cobrados pelas unidades federativas. No entanto, alguns fatores concedem a isenção do tributo a determinados grupos, desde que se enquadrem em alguns perfis específicos.
A previsão é para que o IPVA 2023 sofra um reajuste de 22% neste ano, pesando ainda mais no bolso dos brasileiros. Desta forma, os contribuintes contemplados pelo benefício podem têm a chance de economizar e reduzir os gastos no início do ano.
Quem tem direito à isenção do IPVA 2023
O aumento no tributo ocorre em virtude da valorização de veículos novos, seminovos e usados, interferindo diretamente na Tabela Fipe e, por consequência, no valor final do imposto. Um dos principais fatores que concedem a isenção do imposto infelizmente não é muito agradável.
Condutores com determinadas doenças podem solicitar a isenção do IPVA 2023 através da apresentação de exames e laudos médicos que comprovem o estado de saúde alegado. Mas é preciso ter atenção à lista de comorbidades regulamentada pelos estados para garantir o benefício.
A isenção do tributo associado a doenças é uma garantia regulamentada através de uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Confira:
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson;
- Acidente vascular encefálico;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatóide;
- Neuropatia diabética;
- Artrodese;
- Nanismo;
- Artrose;
- Mastectomia;
- Autismo;
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Lesões com sequelas físicas;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas na coluna;
- Talidomida;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantomia.
As doenças não são o único motivador para a isenção do IPVA 2023. O ano de fabricação do veículo também influencia na concessão deste benefício, embora possa sofrer variações entre os estados.
Veículos a partir de 10 anos de fabricação já permitem que os respectivos condutores solicitem o desconto no tributo. Veja a seguir, a lista de tempo de fabricação de acordo com os estados:
- 10 anos ou mais: Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima;
- 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro;
- 18 anos ou mais: Mato Grosso;
- 20 anos ou mais: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo;
- 23 anos ou mais: Alagoas;
- 30 anos ou mais: Santa Catarina.