BPC 2023: Com novo valor do salário mínimo, qual será o valor do benefício?

Assim como os valores das aposentadorias e pensões do INSS, abono do PIS/PASEP e outros seguros, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também vai receber um aumento em 2023. O motivo é o reajuste do salário mínimo já aprovado pelo Congresso Nacional.

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BPC 2023: Com novo valor do salário mínimo, qual será o valor do benefício? (Imagem: FDR)

No dia 21 de dezembro, os parlamentares aprovaram a PEC da Transição, texto que, entre outras resoluções, estabelece o valor de R$ 1.320 como piso nacional de 2023. A Proposta de Emenda à Constituição partiu da equipe de transição do governo Lula, liderada pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckmin.

O salário mínimo, que em 2022 era de R$ 1.212, foi o primeiro a receber um reajuste acima da variação da inflação nos últimos quatro anos, que é o chamado aumento real. Essa foi uma das principais promessas de Lula durante a campanha eleitoral.

Como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usa valor do salário mínimo nos cálculos que determinam a quantia de cada benefício, os segurados do órgão previdenciário também verão mais dinheiro entrando na conta todo mês.

Quanto o BPC vai pagar em 2023?

O novo valor do benefício já começa a valer a partir de janeiro de 2023. O BPC está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é uma política assistencial do Governo Federal e a sua distribuição é uma responsabilidade do INSS.

Atualmente, mais de 5 milhões de brasileiros recebem a cota mensal do BPC, que corresponde a um salário mínimo. Sendo assim, em 2023, os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada vão receber o pagamento de R$ 1.320 por mês.

O benefício é direcionado a idosos e pessoas com deficiência que comprovaram baixa renda e que devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Confira a seguir todos os requisitos para ser um beneficiário.

  • Ser brasileiro (de nascença ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
  • Estar inscrito no CadÚnico antes de requerer o benefício;
  • No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais;
  • No caso das pessoas com deficiência, ter situação física, mental, intelectual ou sensorial comprovada com laudo médico;
  • Pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.