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BPC 2023: Consulte as regras para solicitar o benefício de R$ 1.300 a partir de janeiro

Por Emília Prado
24 de dezembro de 2022
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Consulta ao Cadastro Único pelo CPF: veja o passo a passo para se habilitar

Consulta ao Cadastro Único pelo CPF: veja o passo a passo para se habilitar (Imagem: FDR)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) atende mais de 5 milhões de brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade social. A cota mensal é equivalente a um salário mínimo e beneficia idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

BPC pode ser ampliado e incluir novos beneficiários. Descubra quem tem direito a salário mínimo
BPC 2023: Consulte as regras para solicitar o benefício de R$ 1.300 a partir de janeiro. (Imagem: FDR)

Em 2022, os beneficiários receberam todos os meses o valor de R$ 1.212. Com o reajuste do salário mínimo que ocorre anualmente, o BPC também terá um aumento. O piso confirmado até agora para o próximo ano, de acordo com uma Medida Provisória (MP) assinada pelo atual presidente Jair Bolsonaro, corresponde a R$ 1.302.

O novo valor do benefício já será válido a partir de janeiro de 2023. Previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC é uma medida assistencial do Governo Federal e não é a mesma coisa que uma aposentadoria. Sendo assim, não paga 13º salário e não dá direito à pensão por morte.

Para ser um beneficiário do BPC, a pessoa com deficiência ou idosa deve ter uma renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que um quarto do salário mínimo. Isso significa que, com o reajuste do salário mínimo, não é só o valor do benefício que muda, mas também o teto da condição financeira que ele exige.

Para o ano de 2023, caso o salário mínimo se estabeleça em R$ 1.302, o requisito de renda do BPC passará a ser de R$ 325,50 por pessoa da família. Confira a seguir a lista completa de condições para se cadastrar no Benefício de Prestação Continuada.

  • Ser brasileiro (de nascença ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) antes de requerer o benefício;
  • No caso dos idosos, ter 65 anos de idade ou mais;
  • No caso das pessoas com deficiência, ter situação física, mental, intelectual ou sensorial comprovada com laudo médico;
  • Pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS, com a renda familiar descrita.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

A Secretaria Nacional de Assistência Social, que pertence ao Ministério da Cidadania, é o órgão que faz a gestão do Benefício de Prestação Continuada. Porém, a parte da operação é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por esse motivo, as datas de pagamento do BPC são as mesmas das aposentadorias e pensões do INSS, já que o calendário de depósitos seguido é o mesmo. Um cidadão pode, inclusive, solicitar o benefício através do site www.meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS.

Há alguns anos, o pedido para se cadastrar no Benefício de Prestação Continuada só poderia ser feito presencialmente, mas isso mudou. Nas plataformas digitais é possível preencher o cadastro completo do BPC e acessar o retorno dado pelo INSS sobre a aprovação.

Para quem prefere fazer o processo de forma presencial, basta comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) e solicitar a entrada no benefício. Dúvidas sobre quem tem direito ao BPC ou sobre o cálculo da renda familiar podem ser tiradas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região.

O canal de atendimento telefônico do INSS, o 135, também recebe requerimento do Benefício de Prestação Continuada. O teleatendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita.

O INSS envia uma correspondência ao cidadão que solicitou o BPC informando se o benefício foi concedido ou não. Quando é aceito, o beneficiário receberá um cartão magnético gratuito exclusivo do BPC. O pagamento pode ser feito para conta-corrente ou conta-poupança e a agência bancária será informada na carta enviada pelo órgão.

Emília Prado

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