BPC/LOAS pode ter NOVO valor em 2023 e você precisa ficar sabendo

As pessoas cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) esperam por um aumento do valor do benefício em 2023. Isso tem grandes chances de acontecer por causa das mudanças na área econômica que o presidente eleito Lula pretende fazer em seu novo governo. Entenda o que pode afetar o valor do benefício.

BPC pode ser ampliado e incluir novos beneficiários. Descubra quem tem direito a salário mínimo
BPC/LOAS pode ter NOVO valor em 2023 e você precisa ficar sabendo. (Imagem: FDR)

O BPC está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e beneficia idosos e pessoas com deficiência que estão em situação de vulnerabilidade econômica. Atualmente, 5,3 milhões de brasileiros estão cadastrados no benefício do Governo Federal. A parcela mensal corresponde ao valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).

Por conta da proposta do governo Lula de aumentar o salário mínimo acima da taxa de inflação, o valor do BPC e de outros benefícios que usam como base essa quantia também deve subir. Conforme foi divulgado na campanha eleitoral, o reajuste de 2023 deve determinar o novo salário mínimo em R$ 1.320, mas só haverá confirmação do valor em janeiro do próximo ano.

Um dos requisitos para o cadastro no Benefício de Prestação Continuada também será modificado caso o salário mínimo sofra o aumento. De acordo com a regra do BPC, só estão aptas a serem beneficiárias as pessoas que possuem renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

Considerando o valor de 2022, pode se cadastrar no BPC quem tem renda fixa individual de até R$ 303 por mês. Com o aumento do salário mínimo e, consequentemente, do limite de renda para os beneficiários, o teto de renda per capita aceito passaria a ser de R$ 330, considerando um aumento real (acima da inflação) de 1,4%.

Requisitos de cadastro para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

  • Ser brasileiro (de nascença ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 303);
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) antes de requerer o benefício;
  • No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais;
  • No caso das pessoas com deficiência, ter situação física, mental, intelectual ou sensorial comprovada com laudo médico;
  • Pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.