Atenção: Presidência sanciona com veto lei que amplia a margem do consignado do servidor público

Em sua última semana no poder, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou com veto, uma nova lei que amplia a margem do consignado para servidores públicos federais. A medida foi publicada na edição de quarta-feira, 28, do Diário Oficial da União (DOU).

Atenção: Presidência sanciona com veto lei que amplia a margem do consignado do servidor público
Atenção: Presidência sanciona com veto lei que amplia a margem do consignado do servidor público. (Imagem: FDR)

A norma sancionada pelo presidente estabelece um limite máximo de comprometimento da renda mensal dos servidores públicos com as parcelas do consignado. O valor será descontado diretamente da folha de pagamento. O texto provém de uma Medida Provisória (MP) que dispõe sobre o aumento da margem de 35% para 40% do salário. 

Entretanto, o novo percentual do consignado foi aprovado sem considerar um fator. O presidente vetou o trecho que estabelecia o limite do contracheque do servidor. Do total, 5% deveriam ser reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas através do cartão de crédito consignado ou saque com o cartão

Na justificativa pela decisão, o presidente argumentou que a criação de um percentual exclusivo “promoveria distorções na alocação de crédito na economia”:

“Além disso, a medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes, de acordo com suas preferências pessoais, o que teria o efeito de reduzir o nível de satisfação individual e aumentar a burocracia de operacionalização do programa, com maiores custos ao consumidor final”, afirmou Bolsonaro.

O veto ainda pode ser derrubado pelos parlamentares. Para isso, seria necessária a maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Ainda não há data para a medida voltar à votação.

Entenda como o consignado funciona

O empréstimo consignado, também chamado de crédito consignado, é um tipo de crédito cujo valor das parcelas é descontado diretamente no contracheque, holerite ou benefício.

Por esse motivo, podem solicitar um crédito consignado os seguintes grupos:

  • Trabalhadores com carteira assinada de empresas privadas;
  • Servidores públicos (ativos, inativos e pensionistas);
  • Militares das Forças Armadas (ativos, inativos e pensionistas);
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Beneficiários do Programa Auxílio Brasil;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Conforme mencionado, o empréstimo consignado funciona de forma simples: as parcelas são descontadas diretamente do salário, holerite, benefício ou da aposentadoria. Ou seja, parte da renda fica comprometida antes mesmo de o dinheiro chegar à conta da pessoa, o que requer um bom planejamento financeiro. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.