Isenção do IPVA: Lista completa de documentos necessários para não pagar o imposto

Os proprietários de automóveis devem pagar, todos os anos, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O valor da cobrança é definido de acordo com a legislação de cada estado. Mesmo que algumas unidades federativas ainda não tenham divulgado os valores e condições de pagamento, é possível saber as formas de conseguir isenção do tributo.

Isenção do IPVA: Lista completa de documentos necessários para não pagar o imposto. (Imagem: Montagem/FDR)

A previsão para o IPVA de 2023 é de que o valor suba, se comparado com o do ano anterior. O motivo do aumento é que o valor de mercado do veículo é usado no cálculo do imposto. Como os carros, motos, caminhões e peças sofreram uma alta, o tributo também ficará mais caro.

Quem pode pedir isenção do IPVA 2023?

Um novo grupo de condutores não será mais obrigado a pagar o IPVA no próximo ano. Os proprietários de veículos fabricados em 2002 ou antes não precisam mais contribuir com o imposto a partir de 2023. Isso acontece porque, todos os anos, os carros com mais de 20 anos de fabricação ficam isentos do pagamento.

Os motoristas de modelos lançados em 2003 ainda receberão a cobrança do imposto em 2023 e só terão isenção do IPVA em 2024. Confira a seguir a lista de modelos de carros cujas edições de 2002 continuam em circulação. Esses automóveis ainda podem ser encontrados para venda como usados.

  • Audi A3
  • Chevrolet Astra
  • Ford Fiesta
  • Toyota Corolla
  • Volkswagen Gol

É importante lembrar que é preciso apresentar à Secretaria da Fazenda do estado os documentos do carro que provem a sua data de fabricação, bem como a documentação comprovando que o veículo pertence ao cidadão.

Há também outra forma de conseguir isenção do IPVA. As Secretarias da Fazenda de todo o Brasil aceitam o diagnóstico de doenças específicas como condição para ser oferecida a isenção do imposto.

Mais uma vez, para conseguir a desobrigação da cobrança, é preciso apresentar os documentos que comprovem o diagnóstico de uma das doenças listadas. O laudo médico deve ser emitido por uma das clínicas credenciadas pelo Detran do seu estado.

Veja a lista completa das 33 doenças e condições de saúde que conferem isenção do IPVA.

  1. Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  2. Acidente Vascular Encefálico;
  3. Amputação;
  4. Artrite reumatóide;
  5. Artrodese;
  6. Artrose;
  7. Autismo;
  8. Câncer;
  9. Deficiência mental;
  10. Deficiência visual;
  11. Doença degenerativa;
  12. Doenças neurológicas;
  13. Esclerose múltipla;
  14. Escoliose acentuada;
  15. Lesão por esforço repetitivo;
  16. Lesões com sequelas físicas;
  17. Linfoma;
  18. Más formações ou encurtamento dos membros;
  19. Mastectomia;
  20. Nanismo;
  21. Neuropatia diabética;
  22. Paralisia cerebral;
  23. Paraplegia;
  24. Parkinson;
  25. Poliomielite;
  26. Problemas de coluna;
  27. Problema renal crônico;
  28. Quadrantomia;
  29. Síndrome do túnel do carpo;
  30. Talidomida;
  31. Tendinite crônica;
  32. Tetraplegia;
  33. Tetraparesia.

Alguns estados possuem a regra de beneficiar aposentados e pensionistas com a isenção do imposto sobre veículos. Por não ser unânime, o cidadão interessado na norma deve procurar se informar entrando em contato com a Secretaria da Fazenda para saber se o estado adota o benefício.

Assim como nos cenários anteriores, o proprietário do veículo deve provar através de documentos oficiais que recebe algum tipo de aposentadoria ou pensão.

Como funciona o cálculo do valor do IPVA?

Todos os estados brasileiros usam a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para atualizar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É a tabela FIPE que, anualmente, determina a média dos valores de mercado dos automóveis.

As Secretarias multiplicam esse valor de mercado, que varia de acordo com o modelo do automóvel, e multiplica pela alíquota do estado onde mora o proprietário do veículo. A alíquota não é a mesma para todo o país, pois é definida pela legislação de cada estado.

Cálculo:

Valor de mercado do veículo x alíquota do estado = Total do IPVA

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.