A Prefeitura de Natal decidiu conceder um desconto de 16% para os moradores que precisam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2023). O acesso ao benefício é exclusivo para os contribuintes que optarem pela antecipação do imposto em cota única.
Para garantir o desconto do IPTU 2023 em Natal é necessário efetuar o pagamento à vista até o dia 5 de janeiro. Entretanto, outro critério deve ser respeitado. O contribuinte precisa estar com todos os tributos em dia junto à administração municipal.
Na circunstância do contribuinte com alguma pendência associada a impostos municipais, a situação tributária deve ser regularizada até o dia 3 de janeiro, antes do prazo de pagamento da cota única do IPTU 2023. A vantagem é que os débitos podem ser parcelados, desde que a entrada seja paga na data mencionada.
Além da alternativa de antecipação, o imposto também pode ser pago à vista na data de vencimento original, sem descontos e acréscimos. Os moradores das zonas Sul e Leste devem pagar o tributo no dia 23 de fevereiro. Aqueles que residem nas zonas Norte e Oeste precisam quitar o imposto no dia 20 de março.
As mesmas datas valem para o início do pagamento parcelado em até dez vezes. A Prefeitura de Natal informou que os carnês de pagamento do IPTU 2023 já começaram a ser distribuídos via Correios. Contudo, também há a opção de emissão online pelo Portal Directa ou através dos canais digitais da Semut.
O que é o IPTU?
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.