O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são abonos salariais anuais destinados a trabalhadores de baixa renda. O PIS/PASEP beneficia funcionários de carteira assinada contratados por empresas particulares e, como o próprio nome diz, servidores do setor público.
Em 2022, o abono pago foi referente ao ano de 2020. Mas não basta ter o vínculo empregatício para receber o pagamento do PIS/PASEP. Confira a seguir os requisitos sociais exigidos pelos programas.
- Ter carteira de Trabalho há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade de trabalho formal (carteira assinada) por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Ter recebido salário mensal de dois salários mínimos ou menos no ano-base;
- Ter os seus dados enviados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pela empresa contratante.
O ano-base do PIS/PASEP costuma ser o anterior ao que é feito o pagamento, mas a pandemia de Covid-19 atrasou o calendário dos programas. Isso aconteceu porque, em 2020, a verba destinada aos abonos foi redirecionada para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Sendo assim, o benefício referente a 2019, que deveria ter sido pago em 2020, só foi depositado nas contas dos funcionários em 2021. Da mesma forma, o abono de 2020 para os trabalhadores que se encaixam nas condições do PIS/PASEP foi distribuído entre fevereiro e março de 2022.
O valor máximo do benefício é de um salário mínimo. Se um trabalhador esteve contratado durante todos os 12 meses de 2020, ele recebe R$ 1.212 em 2022, valor que corresponde ao piso nacional neste ano.
Mesmo que um funcionário de empresa pública ou privada não tenha passado todos os meses do ano-base com um vínculo empregatício, ele tem direito de receber o abono do PIS/PASEP proporcional à quantidade de meses que trabalhou sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Onde fazer o saque do PIS/PASEP?
Os funcionários do setor privado que possuem carteira de trabalho há, pelo menos, cinco anos e que foram remunerados mensalmente com um valor de, no máximo, dois salários mínimos, estão autorizados a fazer o saque. Para esse grupo, a retirada do abono só pode ser feita na Caixa Econômica Federal.
Se você se encaixa no perfil de beneficiário e ainda não fez o saque do PIS, pode ter acesso à quantia a que tem direito nas Unidades Lotéricas, caixas eletrônicos ou em qualquer agência Caixa.
Já os beneficiários do PASEP, que são os servidores públicos, recebem o depósito do abono anual através de uma conta no Banco do Brasil. O saque pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil.
Tanto os trabalhadores do setor público quanto do privado têm um prazo para realizar o saque do PIS/PASEP: 29 de dezembro de 2022. Se a data-limite passar e o funcionário não tiver retirado o seu abono, ele terá que esperar a liberação do próximo calendário dos programas, que só será divulgado em 2023.
Como calcular o valor do PIS/PASEP?
Para cada mês de trabalho registrado na carteira, o funcionário tem direito a 1/12 (um doze avos) do valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento do abono. Ou seja, mesmo que o PIS/PASEP seja referente ao serviço prestado em 2020, é o piso nacional do 2022, se esse for o ano do pagamento, que será considerado no cálculo.
Confira a tabela completa, mês a mês, de quanto o trabalhador tem direito a receber em 2022 do PIS/PASEP de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2020.
- 1 mês trabalhado – R$ 101,00;
- 2 meses trabalhados – R$ 202,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 303,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 404,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 505,00;
- 6 meses trabalhados – R$ 606,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 707,00;
- 8 meses trabalhados – R$ 808,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 909,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.010,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.111,00;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.212,00.