- Jair Bolsonaro confirmou salário mínimo de 2023 por meio de medida provisória (MP);
- Piso nacional é usado como base para cálculo de benefícios assistenciais e trabalhistas;
- Salário mínimo de 2023 começa a valer somente a partir de 1º de janeiro.
Ao que tudo indica, o salário mínimo 2023 pagará R$ 1.302 aos trabalhadores. O valor foi confirmado pelo presidente Jair Bolsonaro mediante assinatura de uma Medida Provisória (MP).
O salário mínimo 2023 no valor de R$ 1.302 foi sugerido, inicialmente, por meio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), entregue ao Congresso Nacional pela equipe econômica de Bolsonaro no final do mês de agosto. Agora, com a assinatura da MP, o texto deve ser aprovado pelos parlamentares e convertido em lei para ter valor legal.
Se os trâmites ocorrerem conforme esperado, o novo salário mínimo 2023 passará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Segundo o governo, a correção do valor do salário mínimo de 2023 considera uma variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%.
O salário mínimo 2023 é a base imposta pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no cálculo de uma série de benefícios trabalhistas. Entre eles o PIS/PASEP, seguro desemprego e o desconto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Impacto do salário mínimo 2023 nos benefícios
PIS/PASEP
O PIS/PASEP trata-se de um abono salarial pago aos trabalhadores com carteira assinada durante o período de prestação de serviços formal. O valor do benefício equivale ao salário mínimo vigente, que este ano é de R$ 1.212, mas que deve ser de R$ 1.302 em 2023.
O cálculo do PIS/PASEP é proporcional à quantidade de meses trabalhados, até atingir o piso nacional assim que o trabalhador completar 12 meses de trabalho com carteira assinada. Isso quer dizer que, sempre que o salário mínimo for reajustado, o abono salarial também será alterado para equivaler à respectiva proposta.
Considerando a proposta oficial de salário mínimo para 2023, o PIS/PASEP pode pagar os seguintes valores no ano que vem:
- Um mês de trabalho – R$ 108;
- Dois meses de trabalho – R$ 216;
- Três meses de trabalho – R$ 324;
- Quatro meses de trabalho – R$ 432;
- Cinco meses de trabalho – R$ 540;
- Seis meses de trabalho – R$ 648;
- Sete meses de trabalho – R$ 756;
- Oito meses de trabalho – R$ 864;
- Nove meses de trabalho – R$ 972;
- Dez meses de trabalho – R$ 1.080;
- Onze meses de trabalho – R$ 1.188;
- Doze meses de trabalho – R$ 1.302.
Seguro desemprego
O seguro-desemprego passará por mudanças no governo Lula. A principal delas se refere ao valor, que deve acompanhar o reajuste do salário mínimo 2023 de R$ 1.302. Anualmente, o seguro-desemprego passa por um reajuste seguindo a tendência do piso nacional.
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
O valor exato do seguro-desemprego é calculado de acordo com a média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.302.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança trabalhista paga aos trabalhadores com carteira assinada. Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.
Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.