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Salário Mínimo 2023: Veja o que muda no PIS/PASEP, seguro desemprego e FGTS

Por Laura Alvarenga
15 de dezembro de 2022
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Salário Mínimo 2023: Veja o que muda no PIS/PASEP, seguro desemprego e FGTS

Salário Mínimo 2023: Veja o que muda no PIS/PASEP, seguro desemprego e FGTS

Ao que tudo indica, o salário mínimo 2023 pagará R$ 1.302 aos trabalhadores. O valor foi confirmado pelo presidente Jair Bolsonaro mediante assinatura de uma Medida Provisória (MP). 

Salário Mínimo 2023: Veja o que muda no PIS/PASEP, seguro desemprego e FGTS
Salário Mínimo 2023: Veja o que muda no PIS/PASEP, seguro desemprego e FGTS. (Imagem: FDR)

O salário mínimo 2023 no valor de R$ 1.302 foi sugerido, inicialmente, por meio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), entregue ao Congresso Nacional pela equipe econômica de Bolsonaro no final do mês de agosto. Agora, com a assinatura da MP, o texto deve ser aprovado pelos parlamentares e convertido em lei para ter valor legal. 

Se os trâmites ocorrerem conforme esperado, o novo salário mínimo 2023 passará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Segundo o governo, a correção do valor do salário mínimo de 2023 considera uma variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%.

O salário mínimo 2023 é a base imposta pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no cálculo de uma série de benefícios trabalhistas. Entre eles o PIS/PASEP, seguro desemprego e o desconto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Impacto do salário mínimo 2023 nos benefícios

PIS/PASEP

O PIS/PASEP trata-se de um abono salarial pago aos trabalhadores com carteira assinada durante o período de prestação de serviços formal. O valor do benefício equivale ao salário mínimo vigente, que este ano é de R$ 1.212, mas que deve ser de R$ 1.302 em 2023.

O cálculo do PIS/PASEP é proporcional à quantidade de meses trabalhados, até atingir o piso nacional assim que o trabalhador completar 12 meses de trabalho com carteira assinada. Isso quer dizer que, sempre que o salário mínimo for reajustado, o abono salarial também será alterado para equivaler à respectiva proposta.

Considerando a proposta oficial de salário mínimo para 2023, o PIS/PASEP pode pagar os seguintes valores no ano que vem:

  • Um mês de trabalho – R$ 108;
  • Dois meses de trabalho – R$ 216;
  • Três meses de trabalho – R$ 324;
  • Quatro meses de trabalho – R$ 432;
  • Cinco meses de trabalho – R$ 540;
  • Seis meses de trabalho – R$ 648;
  • Sete meses de trabalho – R$ 756;
  • Oito meses de trabalho – R$ 864;
  • Nove meses de trabalho – R$ 972; 
  • Dez meses de trabalho – R$ 1.080;
  • Onze meses de trabalho – R$ 1.188;
  • Doze meses de trabalho – R$ 1.302.

Seguro desemprego

O seguro-desemprego passará por mudanças no governo Lula. A principal delas se refere ao valor, que deve acompanhar o reajuste do salário mínimo 2023 de R$ 1.302. Anualmente, o seguro-desemprego passa por um reajuste seguindo a tendência do piso nacional.

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano. 

O valor exato do seguro-desemprego é calculado de acordo com a média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.302.

Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança trabalhista paga aos trabalhadores com carteira assinada. Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho. 

É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS. 

No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.

Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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