O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, no dia 1º de dezembro, o pedido de revisão da vida toda para um grupo de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida permite que um novo cálculo de aposentadoria seja feito, considerando remunerações anteriores a julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
A aprovação da revisão da vida toda foi comemorada pelos aposentados da autarquia, mas nem todos serão beneficiados com a mudança. O novo cálculo só pode ser solicitado por aqueles que se cadastraram no INSS nos últimos 10 anos e até o dia 13 de novembro de 2019, data da última Reforma da Previdência.
Veja todas as condições nas quais um beneficiário do INSS precisa se encaixar para ter direito à solicitação da revisão da vida toda:
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (início do Plano Real);
- Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- A aposentadoria deve ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019);
- Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
- Em caso de dependente que recebe pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício também deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
O fato de um segurado do órgão se encaixar nos requisitos acima não significa que ele vai receber um aumento no benefício após o pedido da revisão. É possível, inclusive, que a aposentadoria mensal diminua de valor após a aplicação do novo cálculo.
Os trabalhadores que ganhavam um salário menor até julho de 1994 podem passar a receber uma mensalidade mais baixa caso peçam a revisão da vida toda ao INSS. Por isso, é bom se certificar se a inclusão das remunerações antigas no cálculo da aposentadoria será, de fato, benéfica.
O que o aposentado do INSS ganha com a revisão da vida toda?
Se os salários mais altos de uma pessoa aposentada nos últimos 10 anos foram no início da sua carreira, antes de 1994, ele terá um aumento no valor do seu seguro mensal com a revisão do benefício. Além dos aposentados, pensionistas e cadastrados no Auxílio-doença também podem solicitar revisão da vida toda.
Antes de pedir a revisão ao órgão previdenciário, é indicado que um cálculo “artesanal” seja feito. Ou seja, se um beneficiário está com dúvidas sobre o aumento ou não do seu seguro considerando remunerações mais antigas, ele pode procurar um advogado ou contador especializado em direito tributário para orientá-lo.
O profissional fará uma revisão de toda a contribuição do trabalhador e apresentará uma comparação entre o valor recebido atualmente e o que é resultante do novo cálculo, levando em conta os salários anteriores ao Plano Real. Após essa consulta, o beneficiário se certificará da melhor opção para o seu caso.