Concluído o pagamento da primeira parcela, cujo prazo expirou na última quarta-feira, (30), o empregador já deve começar a se preparar para liberar a segunda parcela do 13º salário. No dia 20 de dezembro os funcionários recebem os valores com os descontos previstos em lei.
O 13º salário é um benefício previsto em lei, o qual todo trabalhador com mais de 15 dias de carteira assinada tem o direito de receber. O empregador tem a opção de efetuar o pagamento integral ou parcelado.
O 13º salário é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.
O abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. Na circunstância do parcelamento, a segunda parcela sofre descontos previstos em lei, como a contribuição previdenciária ou o recolhimento do Imposto de Renda (IR).
Por esta razão, a segunda parcela do 13º salário costuma ter um valor reduzido em comparação com a primeira. Muitos trabalhadores ainda não entendem como funciona este cálculo e ficam sem saber quanto irão receber, ficando sujeitos a possíveis fraudes caso o empregador tenha a intenção de agir de má fé.
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Quais grupos não têm direito ao 13º salário?
O pagamento do 13º fica restrito ao Microempreendedor Individual (MEI) e aos estagiários. No caso do primeiro grupo, a limitação se deve pelo fato de se tratar de um regime empresarial autorizado a contratar funcionários.
No entanto, a responsabilidade do MEI em recolher tributos concede o direito aos benefícios previdenciários entre outros. Por outro lado, o funcionário contratado por um microempreendedor deve receber o abono natalino.
Já os estagiários ainda não se enquadram na categoria de trabalhador formal, e sim em fase de aprendizado. Embora algumas empresas possam consolidar o vínculo através do registro em carteira profissional, por lei, não existe a obrigação em arcar com as despesas do 13º salário, apenas se for uma regra interna do estabelecimento.
Calculadora do 13º salário