13º SALÁRIO: saiba como pagar uma PARCELA ÚNICA pelo eSocial

O 13º salário é uma das principais obrigações do empregador e mais aguardadas pelo trabalhador. Embora a concessão do abono natalino tenha começado na informalidade, caiu na graça do povo e foi regulamentada por lei. Hoje, deve-se prestar contas deste e outros recursos trabalhistas em relatório do e-Social. 

13º SALÁRIO: saiba como pagar uma PARCELA ÚNICA pelo eSocial
13º SALÁRIO: saiba como pagar uma PARCELA ÚNICA pelo eSocial. (Imagem: FDR)

O prazo para o pagamento do 13º salário está prestes a expirar. O empregador que optou pelo parcelamento tem até a próxima quarta-feira, (30), para depositar a primeira parcela.

O mesmo prazo vale para quem prefere conceder a cota única aos trabalhadores. Já a segunda parcela com os descontos previstos em lei pode ser viabilizada até o dia 20 de dezembro.

Dito isso, afinal, por que se deve prestar contas do 13º salário no e-Social? Antes de mais nada, é preciso explicar que este é um sistema que faz parte do funcionamento de toda empresa regularizada. Normalmente, ele é gerenciado pelo departamento de Recursos Humanos (RH) no dever de cumprir as obrigações legais. 

De acordo com a Nota Orientativa 2018.10 de 1º de novembro, no que compete ao adiantamento do 13º salário antes do mês de dezembro, ou seja, a primeira parcela e a cota única, é preciso que sejam declaradas no e-Social

O que diz a lei sobre o pagamento do 13º salário?

Com base nos pontos legais dispostos acima, conclui-se que, o cálculo do 13º salário deve ser feito com base no salário devido em dezembro e então pago em duas parcelas. A primeira depositada entre fevereiro a 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Além disso, entende-se que o desconto da contribuição previdenciária deve ocorrer somente no pagamento da segunda parcela do 13º salário e que o seu recolhimento deve ser feito na competência 12, cujo vencimento ocorre em 20 de dezembro.

Contudo, sabe-se que na prática, é comum o pagamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Porém, segundo a publicação do Comitê Gestor do eSocial, o que ocorre não é um pagamento integral, mas um adiantamento superior ao valor devido e, assim, deve ser declarado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.

A orientação, entretanto, é que se o empregador quiser efetuar o pagamento integral no mês de novembro, por exemplo, deve pagar o correspondente ao líquido devido, isto é, o valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e a retenção do imposto de renda, quando for o caso.

O que informar sobre o 13º salário no e-Social?

No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 da remuneração do mês em que esse adiantamento foi pago.

Enquanto que, em dezembro, ele irá enviar o evento S-1200, com periodicidade anual, com o valor do 13º salário devido junto aos descontos do adiantamento, da contribuição previdenciária e da retenção de IR, se houver.

Imagine que o empregado tem um salário de R$ 2.500,00, com desconto de INSS de R$ 221,62 e IRRF de R$ 28,08

  • Se a empresa optar por pagar o valor integral do seu 13º salário na competência de novembro, ela deve incluir no evento S-1200 da competência de novembro, a rubrica de “Adiantamento de 13º Salário”, e informar o valor líquido de R$ 2.250,30.
  • Já na folha da parcela final, em dezembro, a empresa irá informar o valor total do 13º salário devido (R$ 2.500,00). E como descontos incluir: o adiantamento pago em novembro (R$ 2.250,30), o INSS (R$ 221,62) e o IRRF (R$ 28,08). 

Assim, o valor líquido do décimo terceiro salário será zero.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.