Primeira parcela do 13º salário: consulte o prazo máximo para o pagamento cair na sua conta

Os empregadores que optaram pelo parcelamento têm até o dia 20 deste mês de novembro para efetuarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Após ser concedido por anos como um ato de boa fé, o abono natalino foi instituído por lei no ano de 1962.

Primeira parcela do 13º salário: consulte o prazo máximo para o pagamento cair na sua conta
Primeira parcela do 13º salário: consulte o prazo máximo para o pagamento cair na sua conta. (Imagem: FDR)

A primeira parcela do 13º salário é direcionada a trabalhadores formais, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS. No caso dos segurados da Previdência Social, o abono natalino foi antecipado no primeiro semestre deste ano

Entretanto, os segurados incluídos na folha de pagamento da autarquia a partir de maio deste ano, recebem o benefício proporcional neste mês de novembro. A segunda parcela do 13º salário para o público geral deve ser liberada até o dia 20 de dezembro, bem como o pagamento integral.

O 13º salário dos trabalhadores, é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.

O abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Na prática, o cidadão registrado com carteira assinada no mês de agosto, terá direito ao 13º salário somente após 15 dias prestando serviços. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional

O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista. 

Quem pode receber a primeira parcela do 13º salário?

O abono é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.

Calculadora do 13º salário

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.